De acordo com a Lei nº 9.492/97, assinale a alternativa correta em relação ao prazo do registro do protesto.
- A)O protesto será registrado dentro de três dias, úteis ou não úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
Errada, porque o prazo é de 3 dias úteis, e não corridos, além de a contagem não incluir o dia da protocolização.
- B)O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
Errada, porque a lei não usa apenas a expressão '3 dias úteis' sem a regra correta de contagem, já que o dia da protocolização não entra na conta.
- C)O protesto será registrado dentro de três dias, úteis ou não úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
Errada, porque o prazo legal é de 3 dias úteis e a contagem não inclui o dia da protocolização, ainda que a alternativa tente acertar a exclusão do início.
- D)O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
Certa, porque reproduz a regra legal de 3 dias úteis contados da protocolização, com exclusão do dia inicial e inclusão do termo final.
Gabarito: D
A Lei 9.492/97 trata o protesto como um procedimento com prazo bem certinho: depois da protocolização, o cartório deve tirar e registrar o protesto em 3 dias úteis. O ponto-chave aqui é a forma de contagem do prazo. Em regra, quando a lei diz "contados da protocolização", você exclui o dia do começo e conta o prazo a partir do dia seguinte, incluindo o termo final. É a lógica clássica de contagem de prazo em direito, sem magia e sem drama. No caso da questão, a alternativa correta é a que traz exatamente essa lógica: 3 dias úteis, com exclusão do dia da protocolização e inclusão do dia final da contagem. Isso se harmoniza com o art. 12 da Lei 9.492/97, que estabelece que o protesto será tirado e registrado dentro de 3 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. A banca costuma misturar duas coisas: o número de dias e a regra de contagem. Se você fixar que o prazo é de 3 dias úteis e que o marco inicial não entra na conta, você já elimina as pegadinhas com tranquilidade. Aqui, o gabarito D é o correto justamente por respeitar essa contagem legal.