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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei nº 9.492/97, assinale a alternativa correta em relação ao prazo do registro do protesto.

Gabarito: D

A Lei 9.492/97 trata o protesto como um procedimento com prazo bem certinho: depois da protocolização, o cartório deve tirar e registrar o protesto em 3 dias úteis. O ponto-chave aqui é a forma de contagem do prazo. Em regra, quando a lei diz "contados da protocolização", você exclui o dia do começo e conta o prazo a partir do dia seguinte, incluindo o termo final. É a lógica clássica de contagem de prazo em direito, sem magia e sem drama. No caso da questão, a alternativa correta é a que traz exatamente essa lógica: 3 dias úteis, com exclusão do dia da protocolização e inclusão do dia final da contagem. Isso se harmoniza com o art. 12 da Lei 9.492/97, que estabelece que o protesto será tirado e registrado dentro de 3 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. A banca costuma misturar duas coisas: o número de dias e a regra de contagem. Se você fixar que o prazo é de 3 dias úteis e que o marco inicial não entra na conta, você já elimina as pegadinhas com tranquilidade. Aqui, o gabarito D é o correto justamente por respeitar essa contagem legal.

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