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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O pacto antenupcial deverá ser realizado por meio de escritura pública nos regimes de comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens. Quanto ao pacto, é correto afirmar que

Gabarito: A

O pacto antenupcial é o acordo feito antes do casamento para escolher ou ajustar o regime de bens. Ele precisa ser lavrado por escritura pública, porque aqui o legislador não gosta de improviso de cartório em papel de guardanapo. Se faltar essa forma solene, o pacto é nulo, e se o casamento não acontecer depois, ele não produz efeito prático. Além disso, mesmo sendo válido entre os cônjuges, o pacto só vale contra terceiros depois do registro no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, conforme o art. 1.657 do Código Civil. Essa publicidade serve para que ninguém seja pego de surpresa por um regime patrimonial escondido no contrato do casal. Por isso, o item A está correto: o pacto antenupcial só terá eficácia perante terceiros após o devido registro imobiliário. A regra é clássica em Direito de Família e aparece muito em prova quando a banca mistura validade, eficácia e publicidade do ato. Em resumo: escritura pública para existir validamente, casamento para surtir efeitos como pacto, e registro para alcançar terceiros. Se você separar esses três momentos, a questão fica bem mais tranquila.

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