O pacto antenupcial deverá ser realizado por meio de escritura pública nos regimes de comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens. Quanto ao pacto, é correto afirmar que
- A)as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Correta, porque as convenções antenupciais só produzem efeitos perante terceiros depois de registradas no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges (CC, art. 1.657).
- B)é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e anulável se não lhe seguir o casamento.
Errada, porque o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e fica ineficaz se não houver casamento, não apenas anulável (CC, art. 1.653, parágrafo único).
- C)a eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime de comunhão universal.
Errada, porque a eficácia do pacto feito por menor depende da aprovação do representante legal de modo geral, sem essa ressalva sobre comunhão universal.
- D)no pacto antenupcial, que adotar o regime obrigatório de separação de bens, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
Errada, porque no regime obrigatório de separação de bens não se admite, por simples convenção antenupcial, afastar a disciplina legal sobre a livre disposição de bens imóveis.
Gabarito: A
O pacto antenupcial é o acordo feito antes do casamento para escolher ou ajustar o regime de bens. Ele precisa ser lavrado por escritura pública, porque aqui o legislador não gosta de improviso de cartório em papel de guardanapo. Se faltar essa forma solene, o pacto é nulo, e se o casamento não acontecer depois, ele não produz efeito prático. Além disso, mesmo sendo válido entre os cônjuges, o pacto só vale contra terceiros depois do registro no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, conforme o art. 1.657 do Código Civil. Essa publicidade serve para que ninguém seja pego de surpresa por um regime patrimonial escondido no contrato do casal. Por isso, o item A está correto: o pacto antenupcial só terá eficácia perante terceiros após o devido registro imobiliário. A regra é clássica em Direito de Família e aparece muito em prova quando a banca mistura validade, eficácia e publicidade do ato. Em resumo: escritura pública para existir validamente, casamento para surtir efeitos como pacto, e registro para alcançar terceiros. Se você separar esses três momentos, a questão fica bem mais tranquila.