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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O Tabelião de Protesto, ao receber um mandado judicial de revogação de ordem de sustação, deverá efetuar a

Gabarito: B

Quando o protesto fica sustado por ordem judicial, ele fica “segurado” no cartório até nova decisão. Se depois chega um mandado judicial revogando essa sustação, o tabelião não precisa recomeçar o ritual nem fazer nova intimação ao devedor: a lei manda andar logo com o protesto. Isso evita que o procedimento fique travado por mais tempo do que o necessário. A regra da Lei 9.492/1997 é direta: recebida a revogação da sustação, o tabelião deve lavrar e registrar o protesto até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento. O ponto-chave aqui é a rapidez, porque a revogação desfaz o obstáculo judicial que impedia a conclusão do ato. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica legal sem inventar prazo maior e sem exigir nova intimação, que seria desnecessária nessa hipótese. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar “reiniciar” etapas que a lei já dispensou. Em resumo: revogou a sustação, o protesto volta a andar no ritmo acelerado da lei. Nada de esperar três dias, nada de nova intimação e nada de mera averbação como se o ato estivesse parado para sempre.

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