De acordo com a Lei de Registros Públicos - Lei nº. 6.015/1973, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- A)As custas com o arquivamento das procurações ficarão a cargo do cartório.
Errada, porque as despesas com arquivamento de procurações não ficam, em regra, por conta do cartório; a cobrança segue o regime de emolumentos e responsabilidade previsto na legislação.
- B)Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, não poderão sairão do respectivo cartório, mesmo mediante autorização judicial.
Errada, porque os livros e fichas não podem sair do cartório sem hipótese legal, mas a frase exagera ao dizer que isso vale mesmo com autorização judicial, o que não corresponde ao sistema da lei.
- C)É facultativo às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque a recepção e conservação de documentos eletrônicos não é facultativamente recusável dessa forma; a LRP admite o uso de documentos eletrônicos nos termos normativos aplicáveis.
- D)Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Certa, porque o artigo 17 da Lei 6.015/1973 permite que qualquer pessoa peça certidão sem informar motivo ou interesse.
- E)A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual penal.
Errada, porque a contagem de prazos nos registros públicos não segue a legislação processual penal; a lei estabelece regras próprias e, em muitos casos, aplica-se a lógica do direito civil e registral.
Gabarito: D
A Lei de Registros Públicos traz regras bem práticas sobre o funcionamento dos cartórios, e uma das mais cobradas é o direito de acesso às certidões. Em registro público, a lógica é de transparência: o serviço existe para dar publicidade, segurança e possibilidade de prova dos fatos registrados. Por isso, em regra, não se exige que a pessoa explique por que quer a certidão. O artigo 17 da Lei 6.015/1973 é direto: qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. Esse ponto cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a regra de publicidade por exigência de justificativa, e aí muita gente escorrega. As outras alternativas trazem afirmações que confrontam o texto legal ou misturam regras de maneira errada. A lei protege a consulta e a expedição de certidões, mas também disciplina a conservação dos livros, a forma eletrônica e os prazos com regras próprias, não com “achismos” administrativos. Em resumo: cartório não é clube fechado, e certidão não depende de autorização emocional do interessado. Então, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente a ideia do artigo 17 da LRP, reforçando o princípio da publicidade registral.