Em consonância com a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/1973 e alterações), analise as afirmativas acerca do procedimento a ser adotado pelo Município perante o Cartório de Registro de Imóveis competente para abertura de matrícula de imóvel público oriundo de parcelamento do solo urbano implantado. I - O requerimento deve ser acompanhado de planta e memorial descritivo do imóvel a ser matriculado, nos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites. II - Cabe ao Cartório intimar os confrontantes para que informem, no prazo legal, se os limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado se sobrepõem as suas respectivas áreas. III - A planta de parcelamento, que instruir o requerimento, deve ser assinada pelo loteador ou elaborada e assinada por agente público da prefeitura, acompanhada de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, na hipótese de este não ter sido inscrito ou registrado. IV - Se houver divergência nas medidas perimetrais resultantes da área, a situação de fato implantada do bem deverá ser alterada para adequação à situação constante do registro ou da planta de parcelamento. Estão corretas as afirmativas
- A)I e II, apenas.
Incorreta. A afirmativa II e falsa, pois a lei fala em comprovacao de intimação dos confrontantes no requerimento, não em dever do cartorio de intimar.
- B)I, III e IV, apenas.
Incorreta. Inclui a afirmativa IV, que inverte a regra: a situação de fato implantada prevalece sobre registro ou planta, respeitados os lindeiros.
- C)II, III e IV, apenas.
Incorreta. Inclui II e IV, ambas falsas.
- D)I e III, apenas.
Correta. As afirmativas I e III reproduzem o art. 195-A da LRP; II e IV estão incorretas.
Gabarito: D
O art. 195-A da LRP permite ao Município pedir abertura de matricula de imóvel público oriundo de parcelamento urbano implantado. O pedido deve trazer planta/memorial e planta de parcelamento assinada pelo loteador ou por agente público, mas a lei exige comprovacao de intimação dos confrontantes, não que o cartorio os intime; e a situação de fato implantada prevalece sobre o registro/planta.