O titular de uma serventia de Ofício de Registro de Imóveis reconheceu que existia um erro na descrição da matrícula de um imóvel de titularidade do Estado do Rio de Janeiro. Ao retificar a matrícula de ofício, modificou a linha divisória. Uma família, que residia em terreno vizinho há mais de 20 anos, mansa e pacificamente, passou então a ter sua morada em área de titularidade registral do Estado do Rio de Janeiro. Sobre os direitos desses ocupantes, o Estado:
- A)não pode retomar a casa, pois os moradores têm direito à regularização fundiária
Incorreta. A posse prolongada não gera direito automático à regularização fundiária contra o Estado.
- B)não pode retomar a casa, visto ter a usucapião se consumado antes da retificação da linha divisória
Incorreta. Não há consumação de usucapião sobre bem público.
- C)pode retomar a casa, não podendo os ocupantes alegarem usucapião, visto se tratar de bem público
Correta. O Estado pode retomar a área e os ocupantes não podem alegar usucapião.
- D)pode retomar a casa, desde que os particulares parem de exercer a posse, bastando aguardar a desocupação voluntária
Incorreta. A retomada não depende de aguardar desocupação voluntária pelos particulares.
Gabarito: C
Bem público não se sujeita a usucapião. Se a retificação da matrícula evidencia que a área ocupada pertence ao Estado, os particulares não podem opor usucapião contra o ente público, ainda que tenham exercido posse mansa por longo período.