Acerca dos atos notariais disciplinados pelo Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
- A)A demarcação e a divisão de terras particulares poderão ser realizadas por escritura pública, desde que sejam maiores, capazes e concordes todos os interessados.
Certa: o CPC admite demarcação e divisão de terras particulares por escritura pública quando todos os interessados forem maiores, capazes e concordes.
- B)Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Certa: a ata notarial pode registrar fatos com dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.
- C)A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Certa: a ata notarial serve para atestar ou documentar a existência e o modo de existir de fatos, a pedido do interessado.
- D)A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento do credor ao notário do domicílio do devedor. Estando em ordem o pedido, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança.
Errada: a homologação do penhor legal segue procedimento judicial no CPC, e não via extrajudicial perante notário, nem com essa notificação extrajudicial para pagar ou impugnar.
Gabarito: D
O CPC trata de alguns atos que saem do caminho tradicional do processo e entram no terreno notarial, como a ata notarial e a demarcação/divisão por escritura pública. A lógica é simples: se há consenso e capacidade, a lei permite uma solução mais rápida e menos burocrática, desde que o ato seja feito com a forma correta. A ata notarial, por exemplo, serve para o tabelião constatar fatos, inclusive com registro de imagens, sons e arquivos eletrônicos. É o famoso "tabelião como testemunha qualificada", com fé pública, o que é previsto no art. 384 do CPC. Também é possível fazer demarcação e divisão de terras particulares por escritura pública, se todos os interessados forem maiores, capazes e concordes. Isso está em linha com a busca de desjudicialização prevista no CPC, como se vê no procedimento dos arts. 571 e seguintes. O ponto errado está na homologação do penhor legal. O CPC prevê procedimento judicial para essa homologação, por requerimento do credor, e não via extrajudicial nem perante notário. A previsão está nos arts. 703 e seguintes do CPC, então a alternativa D mistura conceitos e troca a via correta do procedimento.