De acordo com a Lei 8.935/1994 aos tabeliães de notas compete com exclusividade, EXCETO:
- A)Lavrar escrituras e procurações, públicas.
Correta, porque lavrar escrituras e procurações públicas é atribuição típica e exclusiva do tabelião de notas.
- B)Lavrar testamentos públicos e aprovar os testamentos particulares.
Errada, porque o tabelião de notas lavra o testamento público e aprova o testamento cerrado, não o testamento particular.
- C)Lavrar atas notariais.
Correta, porque a lavratura de atas notariais é competência exclusiva dos tabeliães de notas.
- D)Reconhecer firmas e autenticar cópias.
Correta, porque reconhecer firmas e autenticar cópias também são atos notariais exclusivos do tabelião de notas.
Gabarito: B
A Lei 8.935/1994 trata as atribuições dos tabeliães de notas como um pacote bem definido, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você escorrega. Em regra, o tabelião de notas atua na formalização de atos jurídicos, como escrituras, procurações, atas notariais, reconhecimento de firmas e autenticação de cópias. Essas são competências clássicas e exclusivas do cartório de notas. O ponto mais cobrado está no testamento: o tabelião lavra o testamento público e aprova o testamento cerrado, não o testamento particular. O testamento particular tem disciplina própria no Código Civil e não entra nessa competência notarial exclusiva. Por isso, a alternativa B está errada e é o gabarito da questão. A base legal está na Lei 8.935/1994, especialmente no art. 7º, que lista as atribuições do tabelião de notas, e também na lógica do Código Civil sobre as formas testamentárias. Em prova, quando aparecer "testamento", leia com atenção: público, cerrado e particular não são a mesma coisa, apesar de a banca tentar fingir que são primos próximos. Resumo prático: se a alternativa falar em escritura, procuração, ata notarial, firma ou cópia autenticada, desconfie menos. Se misturar testamento particular com aprovação notarial, aí a banca já colocou a armadilha na mesa.