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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas da Lei nº 10.169/2000. Sobre os emolumentos, assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, a afirmação que não encontra amparo na citada lei.

Gabarito: A

A Lei nº 10.169/2000 disciplina a forma de fixação dos emolumentos pelos Estados e pelo Distrito Federal. A lógica é simples: a cobrança deve respeitar critérios legais, com tabela, valor em moeda corrente e observância de limites para evitar cobrança criativa na ponta do balcão. Aqui vale a ideia de que emolumento não é "preço livre" do cartório, mas valor regulado por lei. Pela norma, o valor deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração do serviço, sem cobranças extras fora da tabela. O ponto que derruba a alternativa A é que a lei não determina que os emolumentos sejam fixados, em regra, com base em percentual sobre o valor do negócio jurídico. Esse tipo de critério não é imposto de forma geral pela Lei nº 10.169/2000. A lei fala em observância de critérios legais e em correlação com custo e remuneração adequada, deixando espaço para modelos tabelados conforme o serviço, mas não para essa afirmação genérica de percentual obrigatório. Já as demais alternativas caminham na linha correta da lei: a tabela deve ser expressa em moeda corrente, e não pode haver cobrança de quantias não previstas expressamente. Em prova, sempre desconfie quando a banca transforma uma possibilidade de tabela em uma regra absoluta, porque é aí que mora a pegadinha. Portanto, o gabarito está em A, pois ela traz uma regra que não encontra amparo na Lei nº 10.169/2000.

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