É correto afirmar, acerca da distribuição dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, conforme a Lei nº 9.472/1997 que:
- A)Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
Certa: a Lei nº 9.492/1997 admite a indicação a protesto de duplicatas mercantis e de prestação de serviços por meio magnético ou eletrônico, com responsabilidade integral do apresentante pelos dados.
- B)Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados e distribuídos por sorteio, sendo entregues em até vinte e quatro horas aos Tabelionatos de Protesto.
Errada: a lei não prevê distribuição por sorteio nem prazo de vinte e quatro horas para entrega aos Tabelionatos.
- C)Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória mesmo nas localidades onde houver um único Tabelionato de Protesto de Títulos.
Errada: quando há apenas um Tabelionato de Protesto, não há prévia distribuição obrigatória, pois o título é apresentado diretamente a ele.
- D)Onde houver apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita pelo próprio Tabelionato. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita obrigatoriamente pelo Ofício Distribuidor.
Errada: a regra está invertida, porque onde houver mais de um Tabelionato a distribuição é feita pelo distribuidor, e não pelo próprio Tabelionato.
Gabarito: A
A Lei nº 9.492/1997 trata do protesto de títulos e documentos de dívida e traz regras bem práticas sobre a distribuição. A ideia é organizar o fluxo entre os Tabelionatos, evitando bagunça e garantindo que o serviço funcione de forma padronizada. Em algumas hipóteses, a distribuição é centralizada pelo Ofício Distribuidor; em outras, ela nem chega a existir, como quando há apenas um Tabelionato na localidade. O ponto mais cobrado aqui é o art. 8º, que admite a recepção de indicações a protesto das duplicatas mercantis e de prestação de serviços por meio magnético ou eletrônico. Nessa hipótese, a responsabilidade pelos dados é inteira do apresentante, enquanto ao Tabelionato cabe apenas operacionalizar o recebimento e o procedimento. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica legal da lei do protesto. Repare também que a lei diferencia a distribuição conforme a estrutura da comarca. Se houver mais de um Tabelionato, a distribuição é feita pelo distribuidor; se houver apenas um, não faz sentido falar em rateio ou sorteio, porque o título vai direto para ele. Então, sempre desconfie de alternativas que inventam sorteio, prazo de entrega ou distribuição obrigatória onde a lei não criou essa exigência. Resumo de prova: duplicata pode ser indicada eletronicamente, dados são responsabilidade do apresentante e o cartório apenas instrumentaliza. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com uma pequena troca de palavras para ver se você caiu na armadilha.