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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

É correto afirmar, acerca da distribuição dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, conforme a Lei nº 9.472/1997 que:

Gabarito: A

A Lei nº 9.492/1997 trata do protesto de títulos e documentos de dívida e traz regras bem práticas sobre a distribuição. A ideia é organizar o fluxo entre os Tabelionatos, evitando bagunça e garantindo que o serviço funcione de forma padronizada. Em algumas hipóteses, a distribuição é centralizada pelo Ofício Distribuidor; em outras, ela nem chega a existir, como quando há apenas um Tabelionato na localidade. O ponto mais cobrado aqui é o art. 8º, que admite a recepção de indicações a protesto das duplicatas mercantis e de prestação de serviços por meio magnético ou eletrônico. Nessa hipótese, a responsabilidade pelos dados é inteira do apresentante, enquanto ao Tabelionato cabe apenas operacionalizar o recebimento e o procedimento. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica legal da lei do protesto. Repare também que a lei diferencia a distribuição conforme a estrutura da comarca. Se houver mais de um Tabelionato, a distribuição é feita pelo distribuidor; se houver apenas um, não faz sentido falar em rateio ou sorteio, porque o título vai direto para ele. Então, sempre desconfie de alternativas que inventam sorteio, prazo de entrega ou distribuição obrigatória onde a lei não criou essa exigência. Resumo de prova: duplicata pode ser indicada eletronicamente, dados são responsabilidade do apresentante e o cartório apenas instrumentaliza. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com uma pequena troca de palavras para ver se você caiu na armadilha.

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