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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Acerca do prazo para registro protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:

Gabarito: C

No protesto de títulos, a Lei 9.492/1997 trabalha com uma lógica simples: primeiro o título é protocolizado, depois vem a intimação, e só então corre o prazo para a lavratura e registro do protesto. O ponto que mais cai em prova é justamente a contagem desse prazo, porque a banca adora trocar protocolização por intimação e ver quem tropeça. O art. 12 diz que o protesto será tirado e registrado dentro de 3 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, com exclusão do dia da protocolização e inclusão do vencimento, se houver. Ou seja, a alternativa C erra ao dizer que os 3 dias úteis são contados da intimação para pagamento. Isso não bate com a lei e por isso ela é a incorreta. As demais alternativas reproduzem a redação legal ou a lógica do procedimento de protesto.

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