Acerca do prazo para registro protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:
- A)Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
Certa: a lei considera não útil o dia sem expediente bancário ao público ou com horário bancário fora do normal.
- B)Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.
Certa: se a intimação ocorrer no último dia do prazo ou depois dele por força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil seguinte.
- C)O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da intimação para pagamento do título ou documento de dívida.
Errada: o prazo de 3 dias úteis para tirar e registrar o protesto conta da protocolização, e não da intimação para pagamento.
- D)Na contagem do prazo para registro do protesto, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
Certa: na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento, se houver.
Gabarito: C
No protesto de títulos, a Lei 9.492/1997 trabalha com uma lógica simples: primeiro o título é protocolizado, depois vem a intimação, e só então corre o prazo para a lavratura e registro do protesto. O ponto que mais cai em prova é justamente a contagem desse prazo, porque a banca adora trocar protocolização por intimação e ver quem tropeça. O art. 12 diz que o protesto será tirado e registrado dentro de 3 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, com exclusão do dia da protocolização e inclusão do vencimento, se houver. Ou seja, a alternativa C erra ao dizer que os 3 dias úteis são contados da intimação para pagamento. Isso não bate com a lei e por isso ela é a incorreta. As demais alternativas reproduzem a redação legal ou a lógica do procedimento de protesto.