O princípio aplicável às serventias de Registro de Imóveis, e que impõe ao registrador uma posição passiva frente ao ingresso de títulos em sua serventia, visando garantir a imparcialidade no exercício de suas funções é denominado:
- A)Princípio da prioridade.
Errada, porque prioridade trata da ordem de apresentação dos títulos no protocolo, e não da postura passiva do registrador.
- B)Princípio da rogação.
Certa, porque a rogação exige provocação do interessado para que o registrador pratique o ato, mantendo sua atuação imparcial e sem iniciativa própria.
- C)Princípio da especialidade.
Errada, porque especialidade diz respeito à individualização precisa do imóvel e das partes no registro.
- D)Princípio da inscrição.
Errada, porque inscrição se refere ao modo de aquisição ou constituição de certos direitos reais pelo registro, não à iniciativa do registrador.
Gabarito: B
No Registro de Imóveis, nem tudo acontece por iniciativa do registrador. Em regra, o sistema funciona pela provocação da parte interessada: alguém leva o título ao cartório, pede o ingresso e então o registrador analisa o que foi apresentado. Esse é o chamado princípio da rogação, ou instância, que reforça a ideia de atuação passiva e imparcial do registrador diante dos títulos que chegam à serventia. Na prática, isso significa que o oficial não sai “caçando” negócios para registrar por conta própria. Ele age quando é provocado, preservando a neutralidade da função registral e evitando atuação de ofício fora das hipóteses legais. A doutrina registral costuma apontar que a rogação é a regra de abertura do procedimento registral, especialmente nos registros voluntários. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente o princípio que impõe ao registrador uma postura passiva perante o ingresso dos títulos, isto é, depende do requerimento da parte para que o ato registral seja praticado. Esse é o núcleo da rogação, previsto de forma compatível com a lógica da Lei de Registros Públicos, que estrutura o procedimento em torno da apresentação do título e do pedido da parte interessada. Cuidado: a banca costuma trocar esse conceito com outros princípios do Registro de Imóveis, como prioridade e especialidade. Mas aqui o ponto central não é a ordem de prenotação nem a identificação precisa do imóvel e das pessoas, e sim quem dá o primeiro passo para acionar o registrador.