← Questões de Direito Notarial e Registral

Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O princípio aplicável às serventias de Registro de Imóveis, e que impõe ao registrador uma posição passiva frente ao ingresso de títulos em sua serventia, visando garantir a imparcialidade no exercício de suas funções é denominado:

Gabarito: B

No Registro de Imóveis, nem tudo acontece por iniciativa do registrador. Em regra, o sistema funciona pela provocação da parte interessada: alguém leva o título ao cartório, pede o ingresso e então o registrador analisa o que foi apresentado. Esse é o chamado princípio da rogação, ou instância, que reforça a ideia de atuação passiva e imparcial do registrador diante dos títulos que chegam à serventia. Na prática, isso significa que o oficial não sai “caçando” negócios para registrar por conta própria. Ele age quando é provocado, preservando a neutralidade da função registral e evitando atuação de ofício fora das hipóteses legais. A doutrina registral costuma apontar que a rogação é a regra de abertura do procedimento registral, especialmente nos registros voluntários. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente o princípio que impõe ao registrador uma postura passiva perante o ingresso dos títulos, isto é, depende do requerimento da parte para que o ato registral seja praticado. Esse é o núcleo da rogação, previsto de forma compatível com a lógica da Lei de Registros Públicos, que estrutura o procedimento em torno da apresentação do título e do pedido da parte interessada. Cuidado: a banca costuma trocar esse conceito com outros princípios do Registro de Imóveis, como prioridade e especialidade. Mas aqui o ponto central não é a ordem de prenotação nem a identificação precisa do imóvel e das pessoas, e sim quem dá o primeiro passo para acionar o registrador.

Continue treinando

Questões relacionadas