Compete aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, nos termos da Lei 8.935/1994:
- A)Reconhecer firmas em documentos destinados ou não a fins de direito marítimo.
Incorreta. O reconhecimento de firmas nessa especialidade limita-se a documentos destinados a fins de direito maritimo; a alternativa amplia indevidamente para documentos não destinados a esses fins.
- B)Lavrar e registrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.
Correta. Essa e a atribuicao legal expressa: lavrar e registrar atos, contratos e instrumentos relativos a transacoes de embarcacoes que devam ou queiram ter forma legal de escritura pública.
- C)Manter o registro dos armadores nacionais, lavrar testamento marítimo.
Incorreta. Manter registro de armadores nacionais e lavrar testamento maritimo não corresponde a competência indicada pela Lei 8.935/1994 para essa especialidade.
- D)Manter o registro de propriedade marítima, dos ônus que sobre ela incidirem.
Incorreta. Registro de propriedade maritima e de onus sobre embarcacoes não e formulado nesses termos como competência dos tabeliaes e oficiais de registro de contratos maritimos na Lei 8.935/1994.
Gabarito: B
A Lei 8.935/1994 separa as atribuicoes das especialidades notariais e registrais. Aos tabeliaes e oficiais de registro de contratos maritimos cabe atuar nos atos, contratos e instrumentos relativos a transacoes de embarcacoes que devam ou queiram receber forma legal de escritura pública, bem como nos registros correlatos. A competência para reconhecer firmas e restrita a documentos ligados ao direito maritimo, e não se confunde com registros públicos de propriedade ou com atos alheios a essa especialidade.