Em dezembro de 2009, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) publicou o relatório "Registro Civil para todas as crianças até 2030: Estamos no caminho?” onde constou um balanço da situação do Registro Civil no mundo e uma projeção em relação à meta 16.9 da Agenda do Desenvolvimento Sustentável. O assunto ganhou especial relevância para os serviços extrajudiciais com a publicação, pelo E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento no 85/2019 que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pelas Corregedorias-Gerais de Justiça Estaduais e pelo Serviço Extrajudicial. O assunto demonstra a importância do trabalho realizado pelos registradores civis. Sobre os atos a serem registrados e averbados no registro civil de pessoas naturais, assinale a alternativa que contêm a afirmação INCORRETA.
- A)As sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento serão tornadas públicas no registro civil de pessoas naturais por meio do ato de averbação.
Correta, porque a sentença que declara nulidade ou anulação do casamento deve ser levada ao assento por averbação.
- B)Serão averbados no registro civil de pessoas naturais os óbitos; as emancipações e as interdições.
Errada, porque o óbito é ato de registro, e não de averbação, embora emancipação e interdição sejam averbadas.
- C)Serão averbadas no registro civil de pessoas naturais as escrituras de adoção, bem como as alterações ou abreviaturas de nomes, dentre outros atos de averbação.
Correta quanto à lógica das averbações, pois a adoção e a alteração de nome repercutem no assento e são averbadas no registro civil.
- D)As emancipações serão registradas no registro civil de pessoas naturais.
Correta, porque a emancipação é fato sujeito a registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, na forma do Código Civil e da Lei de Registros Públicos.
Gabarito: B
No Registro Civil das Pessoas Naturais, nem tudo é registrado do mesmo jeito. Alguns fatos entram como registro, como nascimento, casamento e óbito; outros aparecem por averbação, que é uma anotação posterior na margem do assento, como emancipação, interdição, nulidade ou anulação do casamento e mudança de nome. O Código Civil, no art. 9º, e a Lei de Registros Públicos trabalham exatamente com essa divisão, que cai muito em prova. A dica aqui é simples: quando o fato é a própria existência do estado civil, costuma haver registro; quando o fato altera um assento já existente, normalmente há averbação. Por isso, sentença que anula casamento vai averbada no assento respectivo, e emancipação também pode ser levada ao registro/averbação do nascimento, conforme a sistemática legal. O gabarito é a letra B porque ela mistura categorias diferentes. Óbito não é averbação: óbito é ato sujeito a registro no Livro C, com assento próprio. Já emancipação e interdição são atos que repercutem em assento anterior e, por isso, são averbados. Ou seja, a alternativa erra ao colocar o óbito no pacote das averbações. Em prova, guarde o mapa mental: nascimento, casamento e óbito são os clássicos registros; alterações posteriores, como anulação de casamento, emancipação e interdição, tendem a ser averbações. Isso evita cair na pegadinha de trocar registro por averbação no susto.