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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Em dezembro de 2009, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) publicou o relatório "Registro Civil para todas as crianças até 2030: Estamos no caminho?” onde constou um balanço da situação do Registro Civil no mundo e uma projeção em relação à meta 16.9 da Agenda do Desenvolvimento Sustentável. O assunto ganhou especial relevância para os serviços extrajudiciais com a publicação, pelo E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento no 85/2019 que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pelas Corregedorias-Gerais de Justiça Estaduais e pelo Serviço Extrajudicial. O assunto demonstra a importância do trabalho realizado pelos registradores civis. Sobre os atos a serem registrados e averbados no registro civil de pessoas naturais, assinale a alternativa que contêm a afirmação INCORRETA.

Gabarito: B

No Registro Civil das Pessoas Naturais, nem tudo é registrado do mesmo jeito. Alguns fatos entram como registro, como nascimento, casamento e óbito; outros aparecem por averbação, que é uma anotação posterior na margem do assento, como emancipação, interdição, nulidade ou anulação do casamento e mudança de nome. O Código Civil, no art. 9º, e a Lei de Registros Públicos trabalham exatamente com essa divisão, que cai muito em prova. A dica aqui é simples: quando o fato é a própria existência do estado civil, costuma haver registro; quando o fato altera um assento já existente, normalmente há averbação. Por isso, sentença que anula casamento vai averbada no assento respectivo, e emancipação também pode ser levada ao registro/averbação do nascimento, conforme a sistemática legal. O gabarito é a letra B porque ela mistura categorias diferentes. Óbito não é averbação: óbito é ato sujeito a registro no Livro C, com assento próprio. Já emancipação e interdição são atos que repercutem em assento anterior e, por isso, são averbados. Ou seja, a alternativa erra ao colocar o óbito no pacote das averbações. Em prova, guarde o mapa mental: nascimento, casamento e óbito são os clássicos registros; alterações posteriores, como anulação de casamento, emancipação e interdição, tendem a ser averbações. Isso evita cair na pegadinha de trocar registro por averbação no susto.

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