Sobre a lei 10931/04(cédula de crédito imobiliário), assinale a alternativa correta:
- A)A CCI não poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
Errada, porque a CCI pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, e pode ter forma cartular ou escritural.
- B)O Ministério da Fazenda poderá estabelecer as condições para o registro e o depósito centralizado de CCI e a obrigatoriedade de depósito da CCI em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros.
Errada, porque a lei não atribui ao Ministério da Fazenda essa competência; o tema é tratado pela legislação da CCI e por órgãos reguladores competentes, não por essa formulação.
- C)O credor da CCI não deverá ser intimado de constrição judicial que recaia sobre a garantia real do crédito imobiliário representado por aquele título.
Errada, porque o credor da CCI deve ser intimado da constrição judicial que recaia sobre a garantia real do crédito imobiliário representado no título.
- D)A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.
Certa, porque a CCI é emitida pelo credor do crédito imobiliário e pode ser integral ou fracionária, desde que a soma das frações não exceda o valor total do crédito.
Gabarito: D
A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um título ligado a crédito imobiliário e funciona como uma espécie de “embalagem” jurídica desse crédito para facilitar circulação, registro e negociação. A Lei 10.931/2004 permite que a CCI seja emitida pelo credor do crédito imobiliário e que ela exista tanto na forma cartular quanto escritural, podendo representar a totalidade do crédito ou apenas parte dele. O ponto central aqui é a fracionária: quando a CCI representa só uma parte do crédito, a soma das CCI fracionárias emitidas em relação ao mesmo crédito não pode ultrapassar o valor total do próprio crédito. Isso evita que o mesmo crédito seja “multiplicado” acima do que realmente existe. A lógica da lei é bem prática: um crédito, várias frações, mas sem milagre contábil. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a regra legal sobre a emissão da CCI pelo credor e sobre a possibilidade de emissão integral ou fracionária, com o limite de soma das frações. A disciplina está nos artigos da Lei 10.931/2004 que tratam da CCI, especialmente quanto à sua forma e à sua extensão. Se você memorizar uma ideia simples, já ganha pontos: a CCI pode nascer inteira ou picada em pedaços, mas os pedaços não podem passar do tamanho do original.