De acordo com a Lei nº 6.015/1973, são exemplos de atos objeto de registro no registro de imóveis, EXCETO:
- A)O auto de demarcação urbanística; a servidão ambiental; a reserva legal.
Correta como exceção. Auto de demarcacao urbanistica, servidao ambiental e reserva legal não compoem, nessa formulacao, grupo de atos todos sujeitos a registro; servidao ambiental e reserva legal são hipóteses de averbação.
- B)Certidão de Regularização Fundiária; citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Incorreta como exceção. A certidao de regularizacao fundiaria e a citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias figuram no rol de atos registraveis conforme a disciplina do Registro de Imóveis.
- C)Os contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e de promessa de permuta, a que se refere a Lei nº 4.591/1964, quando a incorporação ou instituição de condomínio se formalizar na vigência da Lei 6.015/1973.
Incorreta como exceção. Promessas, cessoes e promessas de cessao de unidades autonomas vinculadas a incorporacao podem ser objeto de registro no Registro de Imóveis.
- D)Cédulas de crédito industrial; contratos de penhor rural.
Incorreta como exceção. Cedulas de crédito industrial e contratos de penhor rural estão entre os titulos sujeitos a registro no Registro de Imóveis.
Gabarito: A
A Lei de Registros Públicos distingue atos de registro e atos de averbação no Registro de Imóveis. O registro costuma veicular constituição, transferência ou publicidade principal de direitos e titulos enumerados no art. 167, I. A averbação, prevista no art. 167, II, atualiza ou noticia situacoes acessorias na matricula. Servidao ambiental e reserva legal, por exemplo, são tipicamente averbadas, não registradas, o que torna incorreta a alternativa que as lista como atos objeto de registro.