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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, sendo que uma das indicações que deve constar é:

Gabarito: B

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o oficial não registra só o “nome da criatura” no papel. A lei exige uma série de informações que ajudam a identificar como a entidade funciona, quem a criou e como ela se apresenta ao mundo jurídico. Isso está na Lei 6.015/1973, especialmente nos dispositivos sobre o registro de sociedades, fundações e partidos políticos. A ideia central é: o registro precisa mostrar dados relevantes da vida interna da pessoa jurídica, como sua finalidade, sede, administradores e regras de representação. Não é um cadastro fiscal, nem uma ficha de responsabilização processual genérica. É um retrato jurídico da entidade. Por isso, a alternativa B está correta. A lei exige justamente a indicação do modo como a sociedade se administra e se representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. Esse detalhe é essencial porque define quem pode agir em nome da pessoa jurídica e em quais situações ela será validamente representada. As demais alternativas tentam jogar o foco para elementos que não fazem parte dessa indicação registral. Em prova, a banca gosta de trocar a informação sobre representação por dados de responsabilidade, tributação ou esfera administrativa, para ver se você confunde registro civil com cadastro público em geral. Aqui, o caminho certo é lembrar do conteúdo legal do registro, não inventar extras.

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