Acerca da intimação, desistência e sustação do protesto, assinale a alternativa correta em relação à Lei nº 9.472/1997:
- A)Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento de emolumentos e demais despesas.
Errada, porque a retirada antes da lavratura não dispensa, por regra, o pagamento dos emolumentos e demais despesas já devidas.
- B)O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago pelo devedor ou retirado pelo credor a qualquer tempo, desde que pagos os emolumentos e demais despesas.
Errada, porque o tratamento do título com protesto sustado judicialmente não autoriza retirada ou pagamento em qualquer tempo de forma irrestrita como a alternativa sugere.
- C)Revogada a ordem judicial de sustação, deve-se proceder a nova intimação do devedor para efetivação da lavratura e o registro do protesto.
Errada, porque a revogação da sustação não exige nova intimação do devedor para a lavratura do protesto; a lei não cria essa etapa extra.
- D)Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
Certa, porque reproduz a regra do art. 17 da Lei 9.492/1997: tornada definitiva a sustação, o título vai ao Juízo, salvo determinação expressa diversa ou inércia da parte autorizada por 30 dias.
Gabarito: D
A Lei 9.492/1997 regula o protesto e, nessa parte, a lógica é bem prática: se a ordem judicial manda sustar, o cartório segura o título até o Juízo decidir o destino dele. Enquanto a sustação estiver valendo, o título não segue a vida normal do protesto, porque há uma trava judicial no caminho. Se a sustação virar definitiva, o tabelionato não pode simplesmente ficar com o documento para sempre. A lei determina que o título ou documento de dívida seja encaminhado ao Juízo respectivo, salvo se houver determinação expressa dizendo a quem ele deve ser entregue. E, se ninguém aparecer em 30 dias para retirá-lo, o envio ao Juízo também é o caminho legal. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a regra do art. 17 da Lei 9.492/1997. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe operacional, que parece burocrático, mas cai bastante porque mistura sustação, retirada e destino do título. As demais alternativas erram ao falar em retirada sem despesas, novo protesto sem nova intimação ou pagamento/retirada em qualquer tempo sem observar a disciplina legal. Em protesto, detalhe faz diferença, e a lei é mais formal do que parece.