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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Acerca da intimação, desistência e sustação do protesto, assinale a alternativa correta em relação à Lei nº 9.472/1997:

Gabarito: D

A Lei 9.492/1997 regula o protesto e, nessa parte, a lógica é bem prática: se a ordem judicial manda sustar, o cartório segura o título até o Juízo decidir o destino dele. Enquanto a sustação estiver valendo, o título não segue a vida normal do protesto, porque há uma trava judicial no caminho. Se a sustação virar definitiva, o tabelionato não pode simplesmente ficar com o documento para sempre. A lei determina que o título ou documento de dívida seja encaminhado ao Juízo respectivo, salvo se houver determinação expressa dizendo a quem ele deve ser entregue. E, se ninguém aparecer em 30 dias para retirá-lo, o envio ao Juízo também é o caminho legal. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a regra do art. 17 da Lei 9.492/1997. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe operacional, que parece burocrático, mas cai bastante porque mistura sustação, retirada e destino do título. As demais alternativas erram ao falar em retirada sem despesas, novo protesto sem nova intimação ou pagamento/retirada em qualquer tempo sem observar a disciplina legal. Em protesto, detalhe faz diferença, e a lei é mais formal do que parece.

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