Em relação aos livros do registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados.
Correta. O Livro A e o protocolo para apontamento diario dos titulos, documentos e papeis apresentados para registro ou averbacao.
- B)Livro D - indicador real, para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles.
Incorreta. E a alternativa cobrada: o Livro D não tem a função de indicador real para matricula de todos os bens moveis nos termos descritos.
- C)Livro G - indicador pessoal específico para repositório dos nomes dos apresentantes que figurarem no Livro F, do qual deverá constar o respectivo número do registro, o nome do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou, no caso de pessoa jurídica, a denominação do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Correta. O Livro G e indicador pessoal específico dos apresentantes que figuram no Livro F, com os dados de identificacao indicados na lei.
- D)Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
Correta. O Livro B destina-se a trasladacao integral de titulos e documentos, para conservacao e validade contra terceiros, ainda que haja registro por extrato em outros livros.
Gabarito: B
Os livros do Registro de Titulos e Documentos possuem funcoes numeradas e nomeadas pela Lei de Registros Públicos. O Livro A e o protocolo; o Livro B e destinado a trasladacao integral; e os livros indicadores e de conservacao possuem finalidades próprias. A banca explorou uma troca de nomenclatura: atribuir ao Livro D a função de indicador real de bens moveis não corresponde a disciplina legal.