Assinale a alternativa que apresenta uma atribuição exclusiva do tabelião de notas:
- A)Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.
A lavratura de atos relativos a embarcações pode até aparecer no contexto notarial, mas a formulação não aponta a atribuição exclusiva clássica cobrada para tabelião de notas.
- B)Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
Correta: o tabelião de notas tem competência exclusiva para lavrar testamentos públicos e aprovar os testamentos cerrados, conforme a Lei 8.935/1994.
- C)Expedir certidões negativas de débito junto a fazenda pública.
Errada: expedir certidão negativa de débito é atividade típica da Fazenda Pública, não do tabelião de notas.
- D)Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
Errada: receber pagamento de títulos protocolizados com quitação é função ligada ao protesto, não à atribuição exclusiva do tabelião de notas.
Gabarito: B
Na Lei 8.935/1994, o tabelião de notas é o cartório da formalização segura: ele dá forma pública aos atos que as partes precisam ou querem revestir de solenidade. A banca costuma cobrar as atribuições típicas e, principalmente, as exclusivas desse tabelião, que aparecem no art. 7 da lei. Entre essas tarefas exclusivas estão lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, além de outras atividades notariais previstas em lei. Ou seja, quando a questão fala em função que só o tabelião de notas pode exercer, pense logo nessas hipóteses clássicas. A letra B está correta porque trata justamente de duas atribuições legalmente reservadas ao tabelião de notas: lavrar testamentos públicos e aprovar os testamentos cerrados. Isso está expressamente previsto na Lei 8.935/1994, art. 7, inciso II. As demais alternativas trazem atividades que não correspondem a essa exclusividade típica do tabelião de notas. Em prova, vale decorar o núcleo duro: escritura pública, procuração pública, testamento público e aprovação de cerrado. O restante costuma ser a “casca de banana” da banca.