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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Sobre a intimação no Protesto é correto afirmar:

Gabarito: B

No protesto, a intimação é a etapa em que o devedor é comunicado para pagar, aceitar ou dar resposta ao título antes da lavratura do protesto. A Lei 9.492/1997 trata isso de forma bem objetiva: a intimação deve trazer os elementos essenciais para que a pessoa saiba exatamente do que se trata e consiga exercer sua defesa ou quitar a dívida sem surpresa de novela mexicana. Pela lei, a intimação contém a identificação do devedor, os elementos de identificação do título ou do documento de dívida, a indicação do prazo para cumprimento da obrigação no tabelionato e, ainda, o número do protocolo e o valor a ser pago. É justamente isso que a alternativa B descreve. Além disso, a intimação não depende de ordem judicial. O tabelionato atua administrativamente, seguindo o procedimento legal do protesto. E a lei também admite intimação por edital em situações excepcionais, quando o devedor não é encontrado nas hipóteses legais. Então, o gabarito é B porque ela reproduz o conteúdo legal da intimação no protesto. O ponto central é simples: a comunicação precisa ser completa o bastante para informar o devedor e permitir o pagamento ou a solução da obrigação dentro do prazo.

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