Sobre a intimação no Protesto é correto afirmar:
- A)O Credor só poderá ser intimidado se comparecer pessoalmente ao cartório de protesto.
Errada, porque a intimação do protesto não exige comparecimento pessoal prévio do credor ao cartório para que o devedor seja intimado.
- B)A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
Certa, pois a intimação deve trazer os dados de identificação do devedor, do título ou documento de dívida, o prazo para pagamento no tabelionato, além do número do protocolo e do valor a ser pago.
- C)O tabelião somente poderá proceder a intimação do devedor se houver ordem judicial que autorize o ato de intimação.
Errada, porque o tabelião não precisa de ordem judicial para intimar o devedor, já que o ato segue o procedimento previsto na Lei 9.492/1997.
- D)A intimação do devedor não poderá ser feita por edital.
Errada, porque a intimação por edital é admitida em hipóteses legais excepcionais, quando não for possível localizar ou intimar o devedor por outros meios.
Gabarito: B
No protesto, a intimação é a etapa em que o devedor é comunicado para pagar, aceitar ou dar resposta ao título antes da lavratura do protesto. A Lei 9.492/1997 trata isso de forma bem objetiva: a intimação deve trazer os elementos essenciais para que a pessoa saiba exatamente do que se trata e consiga exercer sua defesa ou quitar a dívida sem surpresa de novela mexicana. Pela lei, a intimação contém a identificação do devedor, os elementos de identificação do título ou do documento de dívida, a indicação do prazo para cumprimento da obrigação no tabelionato e, ainda, o número do protocolo e o valor a ser pago. É justamente isso que a alternativa B descreve. Além disso, a intimação não depende de ordem judicial. O tabelionato atua administrativamente, seguindo o procedimento legal do protesto. E a lei também admite intimação por edital em situações excepcionais, quando o devedor não é encontrado nas hipóteses legais. Então, o gabarito é B porque ela reproduz o conteúdo legal da intimação no protesto. O ponto central é simples: a comunicação precisa ser completa o bastante para informar o devedor e permitir o pagamento ou a solução da obrigação dentro do prazo.