Acerca dos emolumentos é INCORRETO afirmar, de acordo com a Lei nº 10.169/2000:
- A)Nos registros, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da soma do valor venal dos imóveis, limitada ao potencial econômico de cada bem.
Incorreta. E a alternativa cobrada como errada: a base de cálculo em garantia com dois ou mais imóveis não se resolve pela soma dos valores venais nos termos amplos indicados.
- B)A averbação de aditivo de garantia real com liberação de crédito suplementar terá como base de cálculo o valor do referido crédito.
Correta. A averbação de aditivo de garantia real com liberacao de crédito suplementar tem como base de cálculo o valor do crédito suplementar.
- C)O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
Correta. Os emolumentos devem corresponder ao efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
- D)A averbação de aditivo que contenha outras alterações que não importem mudança no valor do crédito concedido é considerada ato sem conteúdo econômico.
Correta. Aditivo sem mudanca no valor do crédito concedido e considerado ato sem conteúdo econômico.
Gabarito: A
A Lei 10.169/2000 vincula os emolumentos ao efetivo custo e a remuneração adequada do serviço, além de estabelecer critérios para atos com conteúdo econômico. Em garantias reais envolvendo varios imóveis, a base de cálculo não pode ser formulada de modo a simplesmente somar valores venais em qualquer situação, desconsiderando o limite econômico do ato e a disciplina própria. A lei também trata como ato com conteúdo econômico a liberacao de crédito suplementar e como sem conteúdo econômico aditivos sem alteração do valor do crédito.