No tocante à habilitação do casamento, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei 6.015/1973:
- A)Se estiver em ordem a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação, podendo os nubentes contrair matrimônio perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, de sua livre escolha.
Correta. Com a documentação em ordem, há publicidade eletronica da habilitacao e extracao do certificado no prazo legal, com possibilidade de casamento perante serventia de livre escolha dos nubentes.
- B)Se houver impedimento ou arguição de causa suspensiva, o oficial de registro dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem, em 48 (quarenta e oito) horas, prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo, e, produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de 3 (três) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em 5 (cinco) dias, decidirá o juiz em igual prazo.
Incorreta. A alternativa mistura prazos e etapas do procedimento de oposicao de impedimento ou causa suspensiva de modo incompatível com a disciplina legal.
- C)A celebração do casamento não pode ser realizada por sistema de videoconferência.
Incorreta. A Lei de Registros Públicos admite a celebracao do casamento por sistema de videoconferencia, observadas as formalidades legais.
- D)A publicação dos proclamas em jornal local de grande circulação é obrigatória, podendo, excepcionalmente, ser realizada por meio eletrônico, mediante petição formulada pelos contraentes ao oficial de registro.
Incorreta. A publicidade dos proclamas ocorre em meio eletronico; jornal local de grande circulacao não e requisito obrigatorio como regra.
Gabarito: A
Na habilitacao matrimonial, a Lei de Registros Públicos passou a privilegiar atos eletronicos e maior mobilidade dos nubentes. Estando a documentação regular, o oficial da publicidade a habilitacao em meio eletronico e expede o certificado no prazo legal, permitindo que o casamento seja celebrado em serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais escolhida pelos nubentes. Impedimentos e causas suspensivas, por outro lado, seguem rito próprio, e a publicacao em jornal não e a regra atual.