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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Em um usucapião realizado junto a serventia deverá ser lavrado, por tabelião de notas, o seguinte documento que irá instruir o processo:

Gabarito: A

No usucapião extrajudicial, aquele que quer reconhecer a propriedade sem ir ao processo judicial leva o pedido ao cartório de registro de imóveis, com uma série de documentos. A ideia é mostrar, de forma organizada, que a posse existe, é mansa, contínua e pelo tempo exigido em lei. Parece burocrático, e é mesmo, mas com um objetivo claro: dar segurança ao registro. Entre esses documentos, o mais característico é a ata notarial. Ela é lavrada por tabelião de notas e serve para registrar o que o notário constatou pessoalmente ou por verificação de elementos apresentados, especialmente fatos ligados à posse, tempo de ocupação, ânimo de dono e outras circunstâncias relevantes. Em outras palavras, a ata transforma fatos em prova documental qualificada. O fundamento está no art. 216-A da Lei 6.015/1973, que prevê o usucapião extrajudicial e exige, logo no início do procedimento, a ata notarial lavrada pelo tabelião de notas como peça instrutória. Por isso o gabarito é a alternativa A: sem esse documento, o procedimento já nasce capenga. As demais opções fogem do tema. Não se trata de certidão de regularidade do imóvel, nem de testamento, nem de escritura pública. No usucapião extrajudicial, o foco é prova da posse e instrução do pedido ao registrador, e a ata notarial é justamente a peça-chave dessa etapa.

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