De acordo com a Lei nº 6.015/1973, o registro do imóvel destacado de glebas públicas:
- A)Não exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.
Correta. O registro do imóvel destacado de gleba pública não exige retificacao imediata do memorial da área remanescente; essa retificacao ocorre a cada três anos, englobando os destaques do período.
- B)Não exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 2 (dois) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.
Incorreta. O prazo periodico indicado pela lei não e de dois anos.
- C)Não exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente.
Incorreta. A retificacao do memorial da área remanescente não e dispensada para sempre; ela ocorre de forma periodica.
- D)Exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente no momento da prenotação.
Incorreta. Não se exige retificacao do memorial da área remanescente já no momento da prenotacao de cada destaque.
Gabarito: A
A Lei 6.015/1973 simplifica o registro de imóveis destacados de glebas públicas. O registro do destaque não exige, a cada ato, a retificacao imediata do memorial descritivo da área remanescente. A atualização do remanescente ocorre periodicamente, a cada três anos, contados do primeiro destaque, abrangendo os destaques realizados no período. A regra evita repetidas retificacoes formais em gestão fundiaria pública.