No que diz respeito à obrigação do Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais prestar informações ao Instituto Nacional do Seguro Social, é INCORRETO afirmar que:
- A)No caso de não ter sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Correta. Se não houver atos no mês, deve ser feita comunicação negativa ao INSS até o quinto dia util do mês subsequente.
- B)O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
Incorreta. A remessa ordinaria dos atos pelo SIRC não se faz, como regra, em até cinco dias uteis; a alternativa usa prazo inadequado para a comunicação geral.
- C)Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação.
Correta. Para nascimento e natimorto, as informacoes incluem dados do registrado e da filiacao, como CPF, sexo, data e local de nascimento, conforme a disciplina do SIRC.
- D)Para os municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa das informações dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia em até 5 (cinco) dias úteis.
Correta. Para municípios sem provedor ou meio de acesso a internet, a legislacao admite disciplina excepcional de remessa em prazo diferenciado.
Gabarito: B
O oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais deve alimentar o SIRC e remeter ao INSS as informacoes de nascimentos, natimortos, casamentos, óbitos, averbações, anotações e retificações nos prazos legais. A comunicação negativa, quando nada foi registrado no mês, ocorre até o quinto dia util do mês subsequente. Já a remessa ordinaria dos atos praticados pelo SIRC segue prazo mais curto do que cinco dias uteis; por isso, a alternativa que atribui esse prazo geral de cinco dias e a incorreta.