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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Sobre o Protesto, assinale a alternativa correta:

Gabarito: C

O protesto de títulos é um ato formal feito no Tabelionato de Protesto para provar o inadimplemento ou a recusa do devedor. A Lei 9.492/1997 organiza esse procedimento com algumas etapas bem típicas: protocolização, intimação, recebimento do pagamento, lavratura e registro do protesto, além de averbações e emissão de certidões. A alternativa C está correta porque descreve exatamente as atribuições privativas do Tabelião de Protesto previstas no art. 3º da Lei 9.492/1997. Ou seja, não é um ato genérico de cartório: a lei lista com bastante precisão o que cabe ao tabelião fazer, em tutela dos interesses públicos e privados. A prova gosta de cobrar o detalhe operacional da lei. Então vale gravar: o protesto não é só "anotar uma dívida"; ele segue um rito legal próprio e o tabelião tem competência exclusiva para esses atos. Além disso, a lei admite o protesto de certidões de dívida ativa, o que derruba uma das pegadinhas clássicas. Em resumo: quando a questão trouxer a descrição completa das funções do tabelião de protesto, desconfie menos e leia a Lei 9.492/1997 quase como uma checklist. Aqui, a redação da alternativa C bate com a lei e por isso é o gabarito.

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