Sobre o Protesto, assinale a alternativa correta:
- A)O protesto será registrado dentro de cinco dias contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Errada, porque o protesto é registrado em 3 dias úteis contados da protocolização, e não em cinco dias.
- B)Não se incluem entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Errada, porque as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas podem sim ser protestadas.
- C)Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados: a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados na forma da lei 9492/97.
Certa, porque reproduz as atribuições privativas do Tabelião de Protesto previstas no art. 3º da Lei 9.492/1997.
- D)Quando houver irregularidade formal observada pelo Tabelião isso não obstará o registro do protesto.
Errada, porque a irregularidade formal observada pelo tabelião impede o protesto, já que o título deve ter forma regular para seguir ao registro.
Gabarito: C
O protesto de títulos é um ato formal feito no Tabelionato de Protesto para provar o inadimplemento ou a recusa do devedor. A Lei 9.492/1997 organiza esse procedimento com algumas etapas bem típicas: protocolização, intimação, recebimento do pagamento, lavratura e registro do protesto, além de averbações e emissão de certidões. A alternativa C está correta porque descreve exatamente as atribuições privativas do Tabelião de Protesto previstas no art. 3º da Lei 9.492/1997. Ou seja, não é um ato genérico de cartório: a lei lista com bastante precisão o que cabe ao tabelião fazer, em tutela dos interesses públicos e privados. A prova gosta de cobrar o detalhe operacional da lei. Então vale gravar: o protesto não é só "anotar uma dívida"; ele segue um rito legal próprio e o tabelião tem competência exclusiva para esses atos. Além disso, a lei admite o protesto de certidões de dívida ativa, o que derruba uma das pegadinhas clássicas. Em resumo: quando a questão trouxer a descrição completa das funções do tabelião de protesto, desconfie menos e leia a Lei 9.492/1997 quase como uma checklist. Aqui, a redação da alternativa C bate com a lei e por isso é o gabarito.