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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Acerca da responsabilidade, incompatibilidades e impedimentos da atividade notarial e de registro, é correto afirmar, de acordo com a Lei nº 8.935/1994:

Gabarito: C

A Lei 8.935/1994 trata o notário e o registrador como delegatários de serviço público, então a atuação deles vem cercada de regras bem rígidas de responsabilidade, impedimentos e sanções. A ideia é simples: quem administra fé pública não pode atuar como se estivesse em terreno livre, porque a confiança do sistema depende de imparcialidade e controle. No tema da responsabilidade civil, a lei prevê responsabilidade pelos danos causados na atividade, inclusive por prepostos, com direito de regresso quando cabível. Já nas infrações disciplinares, a lei lista penalidades como repreensão, multa, suspensão e perda da delegação, sem inventar combinações fora do texto legal. E atenção: prazo prescricional e tipo de responsabilidade são campeões de pegadinha em prova. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a vedação expressa do art. 20 da Lei 8.935/1994: no serviço de que é titular, o notário e o registrador não podem praticar, pessoalmente, ato de seu interesse, nem de interesse de cônjuge, parentes na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau. A lógica é evitar conflito de interesses e preservar a imparcialidade da serventia. Então, se aparecer uma alternativa falando em autoatendimento familiar dentro da serventia, desconfie na hora: a lei fecha a porta justamente para esse tipo de situação.

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