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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei nº 8.935/1994, aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

Gabarito: D

A Lei 8.935/1994, no art. 11, define as competências privativas dos tabeliães de protesto. Em prova, a banca gosta de misturar atos do protesto com atos de cobrança, mas aqui a ideia é simples: o tabelião de protesto não fica só “guardando papel”, ele pratica os atos formais que dão publicidade e eficácia ao protesto. Entre essas atribuições estão: protocolizar de imediato os documentos de dívida, intimar o devedor, receber o pagamento, dar quitação, lavrar e registrar o protesto e também acatar o pedido de desistência formulado pelo apresentante. Ou seja, o cartório não inventa moda: ele segue exatamente o roteiro legal do protesto. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reúne dois pontos expressamente previstos na lei: lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou em outra forma de documentação, e acatar o pedido de desistência do protesto feito pelo apresentante. É o texto legal quase “de cara lavada”. As demais alternativas trocam os sujeitos ou embaralham a lógica do procedimento. Em protesto, quem é intimado é o devedor ou o portador conforme o ato, mas a lei tem redação própria e bem específica. Em concurso, quando a questão cita a competência do tabelião de protesto, vale lembrar do art. 11 quase como uma lista de supermercado: protocolar, intimar, receber, dar quitação, lavrar, registrar e acatar desistência.

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