Acerca da obrigação dos notários e registradores informarem a ocorrência de operações imobiliárias à Receita Federal, é correto afirmar que:
- A)O tabelião de notas fica dispensado de emitir a DOI quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, pois a transmissão da propriedade somente se efetiva com o registro imobiliário.
Errada, porque a dispensa não existe: o tabelião deve emitir a DOI na lavratura de instrumento que tenha por objeto alienação de imóvel, independentemente de a propriedade só se transferir com o registro.
- B)A declaração deverá ser apresentada pela internet, até o último dia útil do mês subsequente, sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
Certa, porque a DOI deve ser enviada pela internet até o último dia útil do mês seguinte, sempre que houver operação de aquisição ou alienação, sem depender do valor do imóvel.
- C)Poderá ser emitida uma declaração para mais de um imóvel alienado ou adquirido.
Errada, pois a regra da DOI é por operação/imóvel informado, não uma declaração genérica para vários imóveis como se fosse um pacote único.
- D)O Oficial de Registro de Imóveis fica dispensado de emitir a DOI quando a alienação do imóvel foi celebrada por instrumento particular.
Errada, porque o Oficial de Registro de Imóveis também pode ter o dever de emitir DOI, e a forma do título ser particular não afasta essa obrigação quando houver ato registrável.
Gabarito: B
A DOI, Declaração sobre Operações Imobiliárias, é uma obrigação acessória usada pela Receita Federal para cruzar dados de compra e venda de imóveis. Em linguagem de prova: sempre que houver operação imobiliária de aquisição ou alienação formalizada por escritura, registro, averbação, anotação ou matrícula, o tabelião ou o registrador deve informar os dados pela internet. O ponto central aqui é que a obrigação não depende do valor do negócio e alcança operações feitas por pessoa física ou jurídica. Além disso, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro. Isso está em linha com as regras da Receita Federal sobre a DOI, tradicionalmente cobradas em concursos junto com o dever de informação dos serviços notariais e registrais. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a lógica da obrigação e o prazo de envio. A banca gosta de cobrar exatamente essa pegadinha, misturando a ideia de transferência da propriedade com o dever de comunicar ao Fisco. Uma coisa é a transmissão civil do imóvel; outra, bem diferente, é a obrigação fiscal de informar a operação.