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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Acerca da obrigação dos notários e registradores informarem a ocorrência de operações imobiliárias à Receita Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A DOI, Declaração sobre Operações Imobiliárias, é uma obrigação acessória usada pela Receita Federal para cruzar dados de compra e venda de imóveis. Em linguagem de prova: sempre que houver operação imobiliária de aquisição ou alienação formalizada por escritura, registro, averbação, anotação ou matrícula, o tabelião ou o registrador deve informar os dados pela internet. O ponto central aqui é que a obrigação não depende do valor do negócio e alcança operações feitas por pessoa física ou jurídica. Além disso, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro. Isso está em linha com as regras da Receita Federal sobre a DOI, tradicionalmente cobradas em concursos junto com o dever de informação dos serviços notariais e registrais. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a lógica da obrigação e o prazo de envio. A banca gosta de cobrar exatamente essa pegadinha, misturando a ideia de transferência da propriedade com o dever de comunicar ao Fisco. Uma coisa é a transmissão civil do imóvel; outra, bem diferente, é a obrigação fiscal de informar a operação.

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