Sobre o local de prestação dos serviços notariais e de registro, conforme diretrizes contidas na Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa correta:
- A)O atendimento ao público será, no mínimo, de quatro horas diárias, conforme as peculiaridades locais.
Errada, porque a Lei 8.935/1994 prevê atendimento ao público de, no mínimo, 6 horas diárias, e não 4.
- B)O serviço de registro de imóveis será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
Errada, porque o registro de imóveis não tem previsão legal para funcionar em sábados, domingos e feriados por sistema de plantão.
- C)Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Certa, porque reproduz a regra do art. 4º da Lei 8.935/1994 sobre dias e horários, local de fácil acesso e segurança para livros e documentos.
- D)Cada serviço de registro funcionará em quantos locais seja necessário, podendo ter mais de uma sucursal, a fim de atender o Princípio da Eficiência.
Errada, porque o serviço notarial e registral não funciona em mais de uma sucursal livremente; a lei não autoriza essa estrutura como regra.
Gabarito: C
A Lei 8.935/1994 trata o cartório como serviço delegado, mas com regras bem objetivas de funcionamento. O artigo 4º diz que os serviços notariais e de registro devem ser prestados de modo eficiente e adequado, em dias e horários definidos pelo juízo competente, respeitando as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e com segurança para guardar livros e documentos. A alternativa C praticamente reproduz esse comando legal, por isso está correta. Ela reúne os dois pontos centrais que a lei exige: organização do atendimento conforme a realidade local e estrutura física adequada para o público e para o acervo. É a cara da lei seca, que a banca adora cobrar sem enfeite. Já o atendimento ao público também tem regra própria na lei: o mínimo diário é de 6 horas, e não 4. Então, quando a questão mexe em carga horária ou em forma de funcionamento, vale desconfiar e conferir o texto legal, porque a banca costuma trocar um número e pronto, a armadilha está armada.