Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta:
- A)Serão inscritos no Registro civil de Pessoas Jurídicas os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.
Correta, porque reproduz o art. 114 da Lei 6.015/1973 ao indicar os atos e entidades sujeitos à inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- B)Podem ser registrados no registro Civil de Pessoas Jurídicas os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
Errada, porque atos constitutivos com objeto ilícito ou contrário à ordem pública não podem ser registrados, pois o registro não valida o que a lei reprova.
- C)A existência legal das pessoas jurídicas começa antes do registro de seus atos constitutivos.
Errada, porque a existência legal da pessoa jurídica começa com o registro do ato constitutivo, e não antes dele, conforme o art. 45 do Código Civil.
- D)No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, temos os seguintes livros: A, B, B- auxiliar, C e C- auxiliar.
Errada, porque a enumeração dos livros do RCPJ foi apresentada de forma incorreta, misturando a organização registral com nomenclaturas que não correspondem ao sistema legal.
Gabarito: A
O Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) serve para dar publicidade e segurança jurídica a certos atos de pessoas jurídicas que não entram no Registro de Títulos e Documentos. É ali que se arquivam, por exemplo, atos constitutivos, estatutos e compromissos de algumas entidades, como sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, literárias, fundações e associações de utilidade pública. A ideia é simples: sem registro, a pessoa jurídica não nasce juridicamente. O artigo 45 do Código Civil deixa isso bem claro ao dizer que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Então, nada de vida jurídica no modo “invisível”. O gabarito está na alternativa A porque ela reproduz a regra legal do artigo 114 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que lista exatamente os atos e entidades sujeitos a inscrição no RCPJ. É o tipo de questão em que a banca gosta de trocar uma palavrinha, mas aqui a redação bate com a lei. Já as demais alternativas trazem erros clássicos: uma inverte o momento de nascimento da pessoa jurídica, outra tenta registrar o que é ilícito ou contrário à ordem pública, e a última confunde a organização dos livros do cartório. Ou seja, a base é decorar menos e entender mais: o RCPJ publiciza atos lícitos de pessoas jurídicas e marca o começo da sua existência legal.