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Direito Notarial e Registral · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

No tocante à retificação de registro civil de pessoas naturais, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

A retificação no Registro Civil de Pessoas Naturais pode, em algumas hipóteses, ser feita diretamente pelo oficial, sem juiz, quando se trata de erro evidente, material e de fácil constatação. A ideia é simples: se o cartório consegue enxergar o problema de imediato, não faz sentido transformar isso em uma novela judicial. A base legal está no art. 110 da Lei de Registros Públicos, que autoriza a correção de inexatidões materiais, a ausência de indicação do Município de nascimento ou naturalidade quando o endereço estiver descrito com precisão, e outros erros que não exijam maior investigação. Nesses casos, a atuação administrativa do oficial acelera a vida do cidadão sem sacrificar a segurança jurídica. O ponto central da questão é que a alternativa B erra ao exigir, como regra, prévia manifestação favorável do Ministério Público para a retificação pelo oficial. A lei não cria essa exigência geral para a correção administrativa de erro evidente. O MP pode atuar em situações previstas em lei e na fiscalização da regularidade, mas não como condição obrigatória para toda e qualquer retificação simplificada. Então, se o erro é do tipo que salta aos olhos, o cartório corrige. Se depende de prova, dúvida ou debate maior, aí a conversa sobe de nível e pode exigir via judicial. É essa linha que a banca costuma explorar.

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