As atividades realizadas pelos oficiais de registro são essenciais para a garantia da segurança jurídica, uma vez que suas atividades têm como objetivo validar e registrar documentos e contratos, tornando-os públicos e confiáveis, sendo fundamentais para a proteção dos direitos dos cidadãos e para a manutenção da ordem jurídica. No exercício de suas importantes funções, os registradores possuem direitos e deveres instituídos pela Lei nº 8.935/73, sendo correto afirmar:
- A)Os oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção de 50% dos emolumentos recebidos pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
Errada, porque a lei garante a percepção dos emolumentos integrais dos atos praticados, e não apenas 50%.
- B)São direitos do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
Certa, porque o art. 28 da Lei 8.935/1994 prevê o direito de exercer opção em caso de desmembramento ou desdobramento da serventia e de organizar associações ou sindicatos de classe, participando deles.
- C)Os registradores devem atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para qualquer finalidade.
Errada, porque a lei fala em atender prontamente e preferencialmente às requisições, mas não para qualquer finalidade indistinta como a alternativa sugere.
- D)A fiscalização do recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que os oficiais de registro devem praticar, fica restrita aos tributos municipais da área territorial de sua competência, no caso do registrador de imóveis.
Errada, porque a fiscalização do recolhimento de impostos não se limita aos tributos municipais, já que a regra legal é mais ampla e não faz essa restrição.
Gabarito: B
A Lei 8.935/1994 define os direitos e deveres dos notários e registradores, e a banca gosta de cobrar esse bloco quase como receita de bolo: muda um detalhe e pronto, a alternativa cai. Entre os direitos, estão a independência no exercício da função, a percepção dos emolumentos conforme a lei e a possibilidade de organização associativa e sindical. O ponto central aqui é que o registrador pode exercer opção quando houver desmembramento ou desdobramento da serventia, além de poder organizar associações ou sindicatos e deles participar. Isso está no art. 28 da Lei 8.935/1994. A lógica é dar proteção institucional ao delegatário sem transformar a serventia em cargo público comum, porque ele atua por delegação, mas com autonomia técnica e administrativa dentro dos limites legais.