Miguel Reale afirma que “Princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade” (Teoria Tridimencional do Direito - 1994, p. 54). No caso da atividade registral, existem princípios que a norteiam e podem ser identificados na Lei de Registros Públicos 9Lei nº 6.015/73). Sobre tais princípios e as normas neles inspiradas é INCORRETO afirmar:
- A)Cada imóvel terá matrícula própria, que somente será aberta para a realização de uma averbação, caso a transcrição não possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula e não haja mais espaço na coluna de averbação da mesma.
Incorreta. E a alternativa cobrada: embora cada imóvel tenha matricula própria, a abertura da matricula não fica restrita a realizacao de averbação na situação descrita.
- B)O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
Correta. O número de ordem define a prioridade do titulo e, por consequencia, a preferência dos direitos reais, mesmo quando titulos sejam apresentados simultaneamente pela mesma pessoa.
- C)Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação, o que irá garantir sua prenotação e consequentemente, o direito de preferência.
Correta. Os titulos recebem no protocolo número de ordem conforme a sequência rigorosa de apresentacao, resguardando prenotacao e preferência.
- D)Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
Correta. Pelo principio da continuidade, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, exige-se previa matricula e registro do titulo anterior.
Gabarito: A
Os principios registrarios imobiliarios aparecem em regras como unitariedade da matricula, prioridade, prenotacao e continuidade. Cada imóvel deve ter matricula própria, mas a abertura da matricula não se limita a uma hipótese estreita de averbação por falta de espaco na antiga transcricao. Já a prioridade decorre do número de ordem no protocolo, e a continuidade impede o registro quando o imóvel não está matriculado ou registrado em nome do outorgante.