Os oficiais de registro desempenham suas funções como representantes do Estado, uma vez que recebem delegação pública para concretizarem os atos jurídicos, conforme as atribuições legais. Sobre os titulares desses serviços é INCORRETO afirmar que:
- A)Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
Certa: descreve corretamente as atribuições dos oficiais de registro e a sujeição às circunscrições geográficas quando a lei assim exigir.
- B)São investidos na função após aprovação em concurso de provas e títulos, dotados de fé pública e são considerados como servidores públicos para todos os fins e efeitos de direito.
Errada: embora o ingresso dependa de concurso e haja fé pública, o titular de serventia extrajudicial não é servidor público para todos os fins, mas delegatário de serviço público.
- C)Oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade de registro.
Certa: a Lei 8.935/1994 define registradores como profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem se delega o exercício da atividade de registro.
- D)Os titulares de serviços de registro são os oficiais de registro de imóveis; oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e oficiais de registro de distribuição, conforme enuncia o Art. 5º da Lei nº 8.935/94.
Certa: a alternativa reproduz a classificação legal dos titulares dos serviços de registro prevista no art. 5º da Lei 8.935/1994.
Gabarito: B
A Lei 8.935/1994 trata os notários e registradores como profissionais do direito, dotados de fé pública, que exercem atividade por delegação do Poder Público. Ou seja, eles não atuam como servidores comuns da administração, mas como delegatários de um serviço público, com regime jurídico próprio. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar "delegação" por "investidura" e, de quebra, tentar empurrar a ideia de servidor público. No caso da questão, a alternativa B está incorreta porque erra justamente nesse ponto: embora o ingresso se dê por concurso de provas e títulos e haja fé pública, os titulares de serventia extrajudicial não são considerados servidores públicos para todos os fins e efeitos de direito. O fundamento está na própria Lei 8.935/1994, especialmente nos arts. 3º e 14, que deixam claro o regime de delegação e os requisitos de ingresso. As demais alternativas caminham na linha correta da lei. A atividade registral é exercida nos limites das atribuições legais, com observância das regras de especialidade e da organização por circunscrição, quando prevista. E o art. 5º da Lei 8.935/1994 enumera os titulares dos serviços de registros. Em resumo: o ponto-chave aqui é não confundir delegatário de serviço notarial e registral com servidor público efetivo. Em concurso, essa troca costuma aparecer com cara de resposta bonita, mas juridicamente ela não se sustenta.