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Direito Notarial e Registral · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Nos termos da Lei sobre Registro da Propriedade Marítima, as pessoas ou entidades que operem, de modo habitual, embarcação com finalidade lucrativa será deferido o registro de:

Gabarito: A

A Lei nº 7.652/1988 trata do Registro da Propriedade Marítima e também de quem pode ter o registro de certas situações ligadas à exploração da embarcação. Quando a embarcação é operada de modo habitual e com finalidade lucrativa, a lei aponta para o armador, isto é, quem explora a navegação por sua conta e risco, organizando a utilização econômica do navio. Em outras palavras: não basta usar a embarcação de vez em quando, é preciso haver exploração habitual com objetivo de lucro. Esse detalhe é o coração da questão. O armador é a figura típica da atividade econômica marítima, enquanto outras pessoas citadas nas alternativas têm funções diferentes na navegação ou na propriedade da embarcação. A banca troca esses conceitos para ver se voce confunde quem é o dono com quem explora economicamente o navio. A lógica legal é simples: se a operação é habitual e lucrativa, o registro adequado é o de armador, porque a lei protege e identifica quem efetivamente exerce a exploração marítima. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova, vale pensar assim: propriedade é uma coisa; exploração habitual com lucro é outra. Se voce lembrar dessa diferença, já evita metade das pegadinhas do tema. A Lei nº 7.652/1988 usa a figura do armador como referência principal quando a embarcação entra na rotina empresarial da navegação.

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