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Direito Notarial e Registral · PS Concursos · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, além dos requisitos previstos no art. 134 do Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de 1985, os serviços notariais são obrigados a mencionar nas escrituras os seguintes dados do CCIR: I. Código do imóvel; II. Nome do detentor; III. Nacionalidade do detentor; IV. Denominação do imóvel; V. Localização do imóvel. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: E

A Lei nº 10.267/2001 trouxe uma regra importante para os atos envolvendo imóvel rural: na escritura, além dos requisitos gerais do Código Civil e da Lei nº 7.433/1985, devem constar os dados do CCIR. Isso serve para dar mais segurança ao negócio e facilitar a identificação do imóvel no cadastro rural, evitando aquela velha confusão de "qual terreno é esse mesmo?". O ponto cobrado pela questão é bem literal. O art. 22 da Lei nº 4.947/1966, com a redação dada pela Lei nº 10.267/2001, exige que os serviços notariais mencionem, nas escrituras, os dados do CCIR: código do imóvel, nome do detentor, nacionalidade do detentor, denominação do imóvel e localização do imóvel. Perceba que a banca montou a lista exatamente com os elementos exigidos em lei. Por isso, nenhum item está errado. Quando a questão pergunta "assinale a alternativa correta" e todos os itens correspondem ao texto legal, o gabarito só pode ser a letra E. Em prova, esse tema costuma aparecer de forma extremamente literal. Então, aqui vale menos raciocínio e mais memória de lei seca: imóvel rural, CCIR e os cinco dados exigidos na escritura.

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