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Direito Notarial e Registral · PS Concursos · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, o oficial retificará o registro ou a averbação: De ofício ou a requerimento do interessado nos casos de, EXCETO:

Gabarito: D

A Lei de Registros Públicos trata a retificação do registro como uma forma de corrigir o assento sem drama desnecessário, sempre que houver erro material, omissão ou situação que possa ser ajustada com base em prova segura. A lógica é dar segurança jurídica ao fólio real, mantendo o registro alinhado com a realidade do imóvel e com os documentos apresentados. Em regra, o oficial pode retificar de ofício ou a requerimento do interessado nas hipóteses legais, especialmente as do art. 213 da Lei 6.015/1973. Entre essas hipóteses estão a omissão ou erro na transposição de elementos do título, a atualização de confrontações, a alteração do nome de logradouro por documento oficial e até ajustes decorrentes de mero cálculo matemático a partir das medidas já constantes do registro. São correções que, em geral, não mexem na essência do direito, apenas acertam a forma ou a descrição. A letra D é a exceção porque envolve retificação técnica mais sensível: indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas com alteração das medidas perimetrais. Isso já não é simples ajuste burocrático de dado evidente, mas modificação que pode impactar a descrição perimetral do imóvel, exigindo cautela redobrada e procedimento mais rigoroso, conforme a disciplina do art. 213 da LRP. Em resumo: quando a correção é quase uma "troca de etiqueta" do registro, o oficial pode atuar; quando a mudança altera a geometria perimetral de forma relevante, a hipótese deixa de ser a prevista na questão. É aí que a banca testa se você confunde retificação simples com retificação técnica mais complexa.

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