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Direito Notarial e Registral · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei nº 6.766/1979, sobre as formas de cancelamento do registro do loteamento, analisar os itens abaixo: I. Poderá ocorrer por decisão judicial. II. Poderá ocorrer a requerimento do loteador, independentemente de anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato. III. Poderá ocorrer a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, quando for o caso, e do Estado. Estão CORRETOS:

Gabarito: B

A Lei nº 6.766/1979 trata o cancelamento do registro do loteamento como algo bem controlado, porque aqui não estamos lidando com um simples 'desfazimento de papel', mas com um ato que mexe com interesse público, cadastro urbano e direitos de terceiros. Por isso, a lei prevê hipóteses específicas e não deixa o cancelamento acontecer de qualquer jeito. O artigo 23 da Lei nº 6.766/1979 permite o cancelamento, entre outras formas, por decisão judicial. Então o item I está correto. É a via mais segura quando há conflito, irregularidade ou necessidade de controle jurisdicional. O item II está errado porque, quando o pedido é feito pelo loteador e ainda não houve lote objeto de contrato, a lei exige anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, quando for o caso. Ou seja, não é uma faculdade livre do loteador sozinho. Já o item III está certo: o cancelamento pode ocorrer por requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado. Como os itens I e III estão corretos, o gabarito é a letra B.

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