Uma área foi transcrita no Cartório de Registro de Imóveis, antes da vigência da atual lei de registros públicos. A transcrição continha dois imóveis urbanos não contíguos, seccionados por uma via pública municipal, do mesmo proprietário. Este, por sua vez, já na vigência da atual lei de registros públicos, alienou os dois imóveis objeto da transcrição para uma mesma pessoa. A respeito da situação relatada, pode-se corretamente afirmar:
- A)a alienação não pode ser registrada, pois a área alienada deveria ter sido objeto de prévia abertura de matrícula que abrangesse os dois imóveis, tendo em vista serem do mesmo proprietário.
Errada, porque não é necessário prévio agrupamento em uma única matrícula só pelo fato de os imóveis terem o mesmo proprietário.
- B)a alienação não pode ser registrada, pois o imóvel deveria ter sido objeto de prévia abertura de matrícula própria para cada um dos imóveis alienados, tendo em vista a inalienabilidade dos imóveis registrados no sistema registral anterior ao da lei vigente.
Errada, pois não existe inalienabilidade dos imóveis transcritos no regime antigo; eles podem ser alienados e levados à matrícula.
- C)a alienação pode ser registrada, porém cada um dos imóveis alienados deverá ter sua própria matrícula aberta, sendo vedada a abertura de uma única matrícula para os dois imóveis, por não serem contíguos.
Certa, porque a alienação pode ser registrada, mas cada imóvel não contíguo deve ganhar matrícula própria.
- D)como os dois imóveis foram alienados para uma mesma pessoa, deverá ser aberta uma única matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Errada, porque o fato de o adquirente ser a mesma pessoa não autoriza transformar dois imóveis separados em uma única matrícula.
- E)como os imóveis já possuíam título registrado na vigência da anterior lei de registros públicos, a alienação poderá ser averbada na transcrição, sendo facultativa a abertura de matrícula.
Errada, porque a averbação na transcrição não é o caminho normal após a vigência da Lei 6.015/1973, sendo a matrícula o instrumento adequado.
Gabarito: C
A questão trata da passagem do regime das transcrições, do sistema antigo, para o sistema matricial da Lei 6.015/1973. Quando há um ato de alienação de imóvel que antes estava apenas transcrito, a regra é levar esse bem para o novo sistema por meio da abertura de matrícula, que individualiza o imóvel e concentra sua história registral. Aqui, porém, a transcrição antiga reunia dois imóveis urbanos não contíguos, separados por via pública municipal. Isso impede tratá-los como se fossem um só imóvel para fins de matrícula única, porque matrícula pressupõe um bem individualizado e unitário. Em outras palavras: estrada, rua ou avenida no meio do caminho quebram a ideia de continuidade física necessária para uma única matrícula. Por isso, quando o antigo proprietário aliena os dois imóveis para a mesma pessoa, o registro pode e deve ser feito, mas com abertura de matrícula própria para cada um deles. A LRP e a prática registral caminham nessa direção: cada imóvel, cada matrícula, sem misturar vizinhos separados por via pública como se fossem uma só coisa. Doutrina e prática das corregedorias seguem essa lógica de individualização objetiva do bem. Assim, o gabarito C está correto porque admite o registro da alienação, mas veda uma única matrícula para os dois imóveis, justamente por não serem contíguos.