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Direito Notarial e Registral · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Uma área foi transcrita no Cartório de Registro de Imóveis, antes da vigência da atual lei de registros públicos. A transcrição continha dois imóveis urbanos não contíguos, seccionados por uma via pública municipal, do mesmo proprietário. Este, por sua vez, já na vigência da atual lei de registros públicos, alienou os dois imóveis objeto da transcrição para uma mesma pessoa. A respeito da situação relatada, pode-se corretamente afirmar:

Gabarito: C

A questão trata da passagem do regime das transcrições, do sistema antigo, para o sistema matricial da Lei 6.015/1973. Quando há um ato de alienação de imóvel que antes estava apenas transcrito, a regra é levar esse bem para o novo sistema por meio da abertura de matrícula, que individualiza o imóvel e concentra sua história registral. Aqui, porém, a transcrição antiga reunia dois imóveis urbanos não contíguos, separados por via pública municipal. Isso impede tratá-los como se fossem um só imóvel para fins de matrícula única, porque matrícula pressupõe um bem individualizado e unitário. Em outras palavras: estrada, rua ou avenida no meio do caminho quebram a ideia de continuidade física necessária para uma única matrícula. Por isso, quando o antigo proprietário aliena os dois imóveis para a mesma pessoa, o registro pode e deve ser feito, mas com abertura de matrícula própria para cada um deles. A LRP e a prática registral caminham nessa direção: cada imóvel, cada matrícula, sem misturar vizinhos separados por via pública como se fossem uma só coisa. Doutrina e prática das corregedorias seguem essa lógica de individualização objetiva do bem. Assim, o gabarito C está correto porque admite o registro da alienação, mas veda uma única matrícula para os dois imóveis, justamente por não serem contíguos.

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