Com relação aos emolumentos, é correto afirmar que a(s)
- A)custas e emolumentos serão destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, as taxas e as contribuições de melhoria.
Errada, porque mistura custas e emolumentos com taxas e contribuição de melhoria, que são espécies tributárias distintas e não traduzem a destinação constitucional exclusiva prevista para esses valores.
- B)custas e emolumentos serão destinados, exclusivamente, ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Certa, pois a Constituição Federal determina que custas e emolumentos sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
- C)lei complementar estabelecerá normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Errada, porque a norma geral sobre emolumentos dos serviços notariais e de registro é tratada pela Lei 10.169/2000, e não por lei complementar.
- D)lei federal estabelecerá normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelo Poder Público, nos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Errada, porque não é a lei federal sobre atos do Poder Público em geral que disciplina essa matéria, mas a legislação específica sobre serviços notariais e registrais, com base na Constituição.
Gabarito: B
Aqui a banca está cobrando a regra constitucional sobre custas e emolumentos. A Constituição Federal, no art. 98, § 2º, é bem direta: eles serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Ou seja, não é um dinheiro para qualquer finalidade do Estado e muito menos para “misturar” com taxa, contribuição de melhoria ou outras receitas tributárias genéricas. Perceba a pegadinha: emolumentos são valores cobrados pelos atos notariais e registrais, mas a forma de disciplinar sua fixação também tem previsão constitucional e legal. A Lei 10.169/2000 trata das normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, observando critérios nacionais e a competência dos estados. Então, quando a questão fala em lei complementar ou em Poder Público de modo genérico, ela se afasta do texto correto. O gabarito é a letra B porque reproduz a lógica do art. 98, § 2º da CF: a destinação é exclusiva ao custeio dos serviços ligados às atividades específicas da Justiça. Em prova, quando aparecer “custas e emolumentos”, pense logo nessa destinação constitucional restrita. É aquele tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha elegante.