Assinale a alternativa que apresenta o cartório responsável por expedir uma certidão de óbito.
- A)Civil.
Correta, porque a certidão de óbito é emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.
- B)Notas.
Errada, porque o cartório de notas lavra escrituras e reconhecimentos, não expede certidão de óbito.
- C)Registros de títulos e documentos.
Errada, porque o Registro de Títulos e Documentos serve para registro e conservação de documentos, não para óbito.
- D)Protesto.
Errada, porque o cartório de protesto atua com protesto de títulos e documentos de dívida, não com certidão de óbito.
Gabarito: A
A certidão de óbito é expedida no Registro Civil das Pessoas Naturais, o famoso cartório civil. É ali que ficam os registros dos fatos mais marcantes da vida civil da pessoa, como nascimento, casamento e óbito. Então, quando a questão fala em certidão de óbito, o caminho certo é pensar em registro civil, e não em notas, protesto ou títulos e documentos. Isso faz sentido porque o óbito é um ato do estado civil da pessoa e precisa ser lançado no livro próprio do Registro Civil, com base na declaração de morte e nos documentos exigidos. Depois desse registro, o cartório pode emitir a certidão correspondente, que serve para vários atos posteriores, como inventário, pensão e baixa de obrigações. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) trata do registro de óbito nos arts. 77 e seguintes, deixando claro que essa função é do Registro Civil das Pessoas Naturais. Na prática, é o cartório civil que “fecha o ciclo” documental da pessoa nessa matéria. Portanto, o gabarito está correto porque certidão de óbito não é serviço de tabelionato de notas nem de cartório de protesto ou de títulos e documentos. Cada serventia tem sua função, e aqui a pegadinha é misturar tudo como se fosse um único cartório.