De acordo com a Lei n.º 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia, em até
- A)1 (um) dia útil.
Correta, porque o art. 68 da Lei n.º 8.212/1991 fixa o prazo de 1 dia útil para o envio das informações ao INSS.
- B)10 (dez) dias corridos.
Errada, porque a lei não usa prazo de 10 dias corridos para essa remessa.
- C)15 (quinze) dias úteis.
Errada, porque o prazo legal não é de 15 dias úteis.
- D)30 (trinta) dias corridos.
Errada, porque a Lei n.º 8.212/1991 não prevê 30 dias corridos para essa comunicação.
Gabarito: A
A questão trata da obrigação do Registro Civil de Pessoas Naturais de comunicar ao INSS os atos lavrados na serventia, usando o Sirc ou sistema que o substitua. A Lei n.º 8.212/1991 prevê essa remessa para que a Previdência tenha dados atualizados sobre nascimentos, casamentos, óbitos e demais averbações e retificações, o que ajuda a evitar fraudes e a manter o cadastro previdenciário em dia. O ponto-chave aqui é o prazo. O art. 68 da Lei n.º 8.212/1991 determina que o titular do cartório deve enviar essas informações em até 1 dia útil. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar porque parece administrativo, mas cai direto na lei seca. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Como o comando pergunta exatamente o prazo legal para essa remessa ao INSS, não há margem para interpretação: a lei fala em 1 dia útil, e não em dias corridos ou prazos maiores. Resumo de prova: cartório de RCPN + dados ao INSS + Sirc + prazo de 1 dia útil = Lei 8.212/1991, art. 68. Se você decorou esse combo, já saiu na frente.