A ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável )16 da Agenda 2030 tem como principal objetivo promover inclusão social e justiça a todo cidadão em paridade e em todos os níveis. Um dos pontos é que, até 2030, haja fornecimento de identidade legal para todos, incluindo a certidão de nascimento que é uma das atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais - RCPN. Sobre as atribuições do RCPN de registro de nascimento, óbito e casamento é INCORRETO afirmar o seguinte:
- A)O oficial do RCPN juntará, a cada um dos livros da serventia, índice alfabético dos assentos lavrados pelos nomes das pessoas a quem se referirem. O índice alfabético poderá, a critério do oficial, ser organizado pelo sistema de fichas, desde que preencham estas os requisitos de segurança, comodidade e pronta busca.
Correta, pois a Lei 6.015/1973 prevê índice alfabético dos assentos e admite sua organização por fichas, desde que atendidos requisitos de segurança e pronta busca.
- B)Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial de registro de imóveis do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para casar.
Errada, porque a habilitação para o casamento deve ser requerida ao oficial do Registro Civil, e não ao oficial de registro de imóveis, conforme a Lei 6.015/1973.
- C)A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer as condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado e quando a testemunha não for conhecida do oficial do registro, deverá apresentar documento hábil da sua identidade, do qual se fará, no assento, expressa menção.
Correta, pois a testemunha deve atender às exigências legais, podendo ser parente do registrado, e, se não for conhecida do oficial, deve comprovar identidade com menção no assento.
- D)Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial.
Correta, pois o assento de casamento deve ser lavrado logo após a celebração e assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial.
Gabarito: B
O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) cuida dos fatos da vida que o Estado precisa enxergar com nitidez: nascimento, casamento e óbito. É por isso que ele funciona como uma espécie de “cartório da existência”, garantindo identidade civil, publicidade e segurança jurídica. Na Lei 6.015/1973, o tema aparece com regras bem objetivas sobre livros, índices, habilitação para casamento e lavratura dos assentos. A pegadinha da questão está na habilitação para o casamento. A lei diz que os interessados, com os documentos exigidos, devem requerer a habilitação ao oficial do Registro Civil do distrito de residência de um dos nubentes, e não ao oficial de registro de imóveis. Esse ponto está no art. 67 da Lei de Registros Públicos, que disciplina o procedimento de habilitação matrimonial. As demais alternativas batem com a disciplina legal. O índice alfabético dos assentos é previsto na Lei 6.015/1973, com possibilidade de organização por fichas, desde que haja segurança e facilidade de busca. Também está correta a regra sobre testemunhas nos assentos e a lavratura do assento de casamento logo após a celebração, com as assinaturas exigidas. Em resumo: a banca quis testar se você sabe quem faz o quê no RCPN. No casamento, não é o cartório de imóveis que entra em cena, mas sim o Registro Civil das Pessoas Naturais, que é o verdadeiro “porta de entrada” da habilitação.