O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, o termo de nascimento:
- A)No livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil.
Correta: o art. 32 da Lei 6.015/1973 prevê o registro desse nascimento no Livro E do 1º Ofício do Registro Civil.
- B)No livro "A" do 1º Ofício do Registro Civil.
Errada: o Livro A é destinado aos registros de nascimento comuns, e não a esse caso especial de nascimento ocorrido no exterior.
- C)No livro "D" do 2º Ofício do Registro Civil.
Errada: o Livro D não é o livro próprio para registro de nascimento nessa hipótese, pois a lei indica o Livro E.
- D)No livro "B" do 1º Ofício do Registro Civil.
Errada: o Livro B não é usado para esse tipo de assento; a disciplina legal aponta expressamente o Livro E.
Gabarito: A
A questão trata do registro do nascimento de brasileiro nascido no exterior quando os pais não estavam a serviço do Brasil. Nessa hipótese, a lei permite que o nascimento seja levado a registro no Brasil se a pessoa tiver sido registrada em repartição consular brasileira ou, mesmo sem esse registro, vier a residir no território nacional antes da maioridade. O ponto-chave é o livro correto: o assento vai para o Livro E do 1º Ofício do Registro Civil, que é justamente o livro usado para atos especiais, fora do padrão dos nascimentos comuns. A base legal está no art. 32 da Lei 6.015/1973, que disciplina o registro do nascimento ocorrido no estrangeiro. A lógica é simples: o nascimento aconteceu fora, então o assento não entra no Livro A, que é o livro ordinário de nascimentos feitos no Brasil. Como o legislador criou um caminho próprio para esse caso, você precisa lembrar da combinação "nascimento no exterior + retorno ao Brasil + Livro E". Perceba também que a questão destaca que os pais não estavam a serviço do Brasil. Isso afasta a hipótese de registro direto como se fosse nascimento ocorrido em serviço consular em condições especiais. Aqui, a chave é a regularização do assento no Brasil, por requerimento no juízo do domicílio, para então ser feito o registro no Livro E. Em prova, a banca gosta de trocar o livro correto por livros clássicos do registro civil. Mas, nesse tema, o macete é: nascimento no exterior, quando a lei manda transpor para o Brasil, vai para o Livro E do 1º Ofício do Registro Civil.