Com base no previsto no Decreto nº 413/69 assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O financiador abrirá, com o valor do financiamento conta vinculada à operação, que o financiado movimentará por meio de cheques, saques, recibos, ordens, cartas ou quaisquer outros documentos, na forma e no tempo previstos na cédula ou no orçamento.
Está certa: o Decreto nº 413/69 admite a abertura de conta vinculada à operação, movimentada pelo financiado na forma prevista na cédula ou no orçamento.
- B)A cédula de crédito industrial é título executivo judicial, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
Está errada: a cédula de crédito industrial é título executivo extrajudicial, e não título executivo judicial.
- C)Importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do eminente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.
Está certa: a inadimplência de obrigação assumida na cédula pode importar vencimento antecipado da dívida, independentemente de aviso ou interpelação judicial.
- D)A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.
Está certa: a cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro com garantia real cedularmente constituída.
Gabarito: B
A cédula de crédito industrial é um título típico do Decreto nº 413/69, usado para financiar atividade industrial com garantia real ou, em alguns casos, sem garantia real, mas sempre com força executiva. Ela funciona como promessa de pagamento em dinheiro e pode trazer cláusulas sobre vencimento antecipado, movimentação de recursos e outras condições da operação. O ponto que mais cai é o regime executivo: esse título não é executivo judicial, e sim título executivo extrajudicial, o que permite a cobrança direta em juízo, sem precisar de uma sentença prévia. Por isso, a alternativa B está errada, porque atribui natureza de título executivo judicial, quando a lei lhe dá eficácia executiva extrajudicial, além de prever a cobrança da soma constante do título e dos acréscimos legais e contratuais.