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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Quanto ao requerimento de uma certidão do registro nos termos da lei 6.015/73:

Gabarito: A

Na Lei de Registros Públicos, a lógica da certidão é bem aberta: o registro é público, então a regra é facilitar o acesso à informação. Por isso, a Lei 6.015/1973 determina que qualquer pessoa pode pedir certidão do registro, sem precisar explicar ao oficial ou ao servidor por que quer a certidão ou qual é o interesse no pedido. Isso está no artigo 17 da LRP. Em prova, a banca costuma tentar te fazer pensar que só o titular ou alguém com procuração pode pedir a certidão, mas isso não é a regra geral. O sistema registral trabalha com publicidade, e a certidão é justamente um instrumento dessa publicidade. Claro que existem situações específicas com restrições legais, mas a regra cobrada aqui é a ampla possibilidade de requerimento. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a redação legal: qualquer pessoa pode requerer certidão, sem necessidade de motivação. A alternativa é praticamente a cara do artigo 17 da Lei 6.015/1973. Se você lembrar da ideia de publicidade registral, já fica bem mais difícil cair na pegadinha.

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