Quanto ao requerimento de uma certidão do registro nos termos da lei 6.015/73:
- A)Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Correta, pois o artigo 17 da Lei 6.015/1973 prevê que qualquer pessoa pode requerer certidão sem informar motivo ou interesse.
- B)Apenas o titular constante na certidão do registro poderá requerê-la.
Errada, porque a certidão não é exclusiva do titular do registro.
- C)Apenas o titular constante na certidão do registro poderá requerê-la, ou terceiro munido de instrumento de procuração com fins específicos.
Errada, pois não se exige ser titular nem procuração com poderes específicos para pedir certidão.
- D)Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, porém deverá informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Errada, porque a lei dispensa a indicação de motivo ou interesse para a solicitação da certidão.
Gabarito: A
Na Lei de Registros Públicos, a lógica da certidão é bem aberta: o registro é público, então a regra é facilitar o acesso à informação. Por isso, a Lei 6.015/1973 determina que qualquer pessoa pode pedir certidão do registro, sem precisar explicar ao oficial ou ao servidor por que quer a certidão ou qual é o interesse no pedido. Isso está no artigo 17 da LRP. Em prova, a banca costuma tentar te fazer pensar que só o titular ou alguém com procuração pode pedir a certidão, mas isso não é a regra geral. O sistema registral trabalha com publicidade, e a certidão é justamente um instrumento dessa publicidade. Claro que existem situações específicas com restrições legais, mas a regra cobrada aqui é a ampla possibilidade de requerimento. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a redação legal: qualquer pessoa pode requerer certidão, sem necessidade de motivação. A alternativa é praticamente a cara do artigo 17 da Lei 6.015/1973. Se você lembrar da ideia de publicidade registral, já fica bem mais difícil cair na pegadinha.