Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da declaração de nascido vivo por parte do registrador civil das pessoas naturais, entre outros: I. Omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai. II. Divergência parcial ou total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil, prevalecendo este último. III. Divergência parcial ou total entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento, prevalecendo este último. IV. Equívocos ou divergências que não comprometam a identificação da mãe. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque não são apenas I e IV: as assertivas II e III também estão de acordo com a lógica e a norma aplicável ao registro do nascimento.
- B)Apenas a assertiva III está incorreta.
Errada, porque a assertiva III também está correta, já que o nome escolhido no ato do registro prevalece sobre eventual divergência da declaração.
- C)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva III não é a única correta e a IV também está correta; além disso, a II também se sustenta.
- D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Certa, porque todas as assertivas refletem hipóteses em que a divergência ou omissão não autoriza recusa, devolução ou exigência de retificação da DNV.
Gabarito: D
A declaração de nascido vivo, na prática do Registro Civil, não pode virar um teste de perfeição. Se o documento vier com falhas que não impeçam a identificação da criança ou dos pais, o registrador deve priorizar o registro, e não criar barreiras desnecessárias. A lógica do sistema é proteger o direito ao nome e à filiação, evitando que pequenos erros administrativos atrasem o assento de nascimento. Por isso, a legislação e as normas de serviço admitem que a omissão do nome do recém-nascido ou do pai, divergências no nome do pai ou do próprio bebê, e até equívocos formais que não comprometam a identificação da mãe, não justificam recusa, devolução ou exigência de retificação da DNV. O registrador confere os dados, faz a inscrição do nascimento e corrige, no próprio ato registral, o que puder ser ajustado com base na declaração dos responsáveis e na legislação aplicável. No caso da assertiva II, se o nome do pai estiver divergente, vale o dado apurado pelo registrador conforme os critérios da legislação civil. Na assertiva III, também prevalece o nome escolhido no momento do registro de nascimento, porque a manifestação de vontade no ato registral corrige a informação da declaração, desde que não haja impedimento legal. Na IV, erros que não afetem a identificação da mãe são insuficientes para barrar o registro. Assim, as quatro assertivas estão corretas, o que torna o gabarito D. A ideia central é simples: no Registro Civil, a forma importa, mas não pode derrotar a finalidade maior, que é garantir o assento do nascimento com segurança e sem burocracia excessiva.