A pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida ou que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica, conforme definição da Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do serviço notarial e de registro, será tida como:
- A)Terceiro interessado.
Errada, porque "terceiro interessado" é quem tem interesse jurídico no ato, e não a pessoa natural que controla ou se beneficia em última instância.
- B)Interventor necessário.
Errada, porque "interventor necessário" não é a categoria técnica usada para identificar quem possui, controla ou influencia a pessoa jurídica.
- C)Interveniente legal.
Errada, porque "interveniente legal" não corresponde ao conceito de titular final de controle ou benefício descrito pela Receita Federal.
- D)Beneficiário final.
Certa, porque essa é exatamente a definição de pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente a pessoa jurídica.
Gabarito: D
A expressão cobrada na questão vem do conceito de "beneficiário final", muito usado em controles de prevenção à lavagem de dinheiro e identificação de quem realmente está por trás de uma operação ou de uma pessoa jurídica. Em termos simples, não basta olhar para o nome que aparece na fachada: é preciso descobrir quem é a pessoa natural que, no fim das contas, recebe os benefícios, controla ou influencia de forma relevante a estrutura. A própria definição mencionada no enunciado, atribuída à Receita Federal do Brasil, aponta exatamente nessa direção: pessoa natural em nome da qual a transação é conduzida ou que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a pessoa jurídica. Ou seja, a banca descreveu o conceito quase com a resposta na mão. No serviço notarial e de registro, essa identificação é importante porque o registrador e o notário precisam conferir quem está por trás do ato, especialmente quando há pessoa jurídica envolvida. Isso se conecta às regras de transparência, prevenção a fraudes e combate à lavagem de dinheiro, tema recorrente nas normas administrativas e regulatórias do setor. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais expressões não são a nomenclatura técnica usada para essa definição pela RFB nem pelo regime notarial e registral.